Livrar o Brasil de Bolsonaro (20)

Os três maiores jornais do país são unânimes na condenação – dura, clara, incisiva – da Proposta de Emenda Constitucional 1/2022, já aprovada pelo Senado e que deverá ter a chancela da Câmara dos Deputados nos próximos dias. E estão ao lado de absolutamente todos os economistas, cientistas políticos, analistas, comentaristas de bom senso.

Segundo a Folha de S. Paulo, a “PEC que cria emergência é lance desvairado da gastança anticrise e por eleição”.

Diz O Globo que a PEC “é uma excrescência cujo único objetivo é driblar a lei eleitoral, jogando no lixo as regras fiscais e de controle de gastos”.

Para O Estado de S. Paulo, com essa PEC, Jair Bolsonaro tenta “destruir a Constituição”: “A PEC 1/2022 não é apenas rigorosamente antidemocrática, mas explicitamente antijurídica. Na manobra forjada pelo governo Jair Bolsonaro, nada é sutil. O deboche com a ordem jurídica é escancarado.”

Só não há unanimidade quanto ao apelido que esse monstrengo merece.

O próprio editorial do Globo desta quarta-feira começa falando dessa questão: “Kamikaze, eleitoral, dos combustíveis, das bondades, do desespero… não há consenso sobre que nome dar à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, aprovada no Senado para criar um estapafúrdio estado de emergência que permita distribuir benesses a caminhoneiros, taxistas e aumentar o valor do programa de transferência de renda Auxílio Brasil a poucos meses das eleições.”

PEC Kamikaze, PEC eleitoral. Em artigo no Blog do Noblat, reproduzido aqui neste site, Hubert Alquéres, secretário de Educação do Estado de S. Paulo, usou PEC Kamikaze. Também em artigo no Blog do Noblat reproduzido aqui, Mary Zaidan preferiu PEC eleitoral.

Euzinho aqui preferiria PEC da Reeleição. Mas, como diz O Globo, isso tanto faz: “Independentemente do nome da PEC, um fato é certo: ela é uma excrescência”.

Abaixo, neste 20º volume da série de compilações “Livrar o Brasil de Bolsonaro”, as íntegras dos editoriais dos três jornais sobre a excrescência que os senhores deputados deveriam ter a vergonha na cara de jogar no lixo. (Sérgio Vaz)

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A PEC que estraçalha a Constituição

Editorial, O Estado de S.Paulo, 6/7/2022

Congresso dispõe do chamado poder constituinte derivado, que é a competência dada pela Assembleia Constituinte – titular do poder constituinte originário – para alterar o texto constitucional. É a própria Constituição prevendo a possibilidade de sofrer alterações, para que não fique desajustada à realidade social. Ou seja, as emendas constitucionais têm a finalidade de proteger a efetividade da Constituição ao longo do tempo.

O governo de Jair Bolsonaro, com a conivência do Senado, inverteu inteiramente essa dinâmica. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, a “PEC do Desespero”, é uma violência contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

A “PEC do Desespero” – assim chamada porque se destina a permitir que o presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, compre votos para tentar reverter seu mau desempenho nas pesquisas – altera as regras do jogo eleitoral às vésperas das eleições. Para evitar mudanças abruptas desse tipo, a Constituição de 1988 estabeleceu o princípio da anualidade. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, diz o art. 16. Segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), as emendas constitucionais também têm de respeitar o princípio da anualidade.

Ainda que não altere formalmente o processo eleitoral, a PEC 1/2022 afeta diretamente as limitações vigentes relativas ao processo eleitoral. Uma ação estatal que até agora sempre foi proibida – a criação de benefício social em ano de eleições – passará a ser subitamente autorizada com a aprovação da “PEC do Desespero”. E, além do mais, essa interferência nas eleições não é um aspecto secundário, mas a finalidade central da PEC 1/2022. Isso não é segredo para ninguém.

A PEC 1/2022 não é apenas rigorosamente antidemocrática, mas explicitamente antijurídica. Na manobra forjada pelo governo Jair Bolsonaro, nada é sutil. O deboche com a ordem jurídica é escancarado. O governo que passou os últimos dois anos negando a gravidade da pandemia quer decretar agora um inexistente “estado de emergência” porque é um atalho malandro para burlar as limitações fiscais e eleitorais.

É patente que os requisitos legais para decretar a medida emergencial não estão preenchidos. O próprio governo sabe disso – tanto sabe que patrocinou a excrescência, tal como consta na PEC 1/2022, de criar um dispositivo constitucional dizendo que, até o fim de 2022, vigorará o estado de emergência no País.

Nunca foi necessário emenda constitucional para instituir ou extinguir estado de emergência. Por exemplo, o governo federal, ao decretar em maio o fim do estado de emergência causado pela pandemia de covid, não precisou mexer em nenhum texto constitucional. Bastou editar um decreto. Quando Bolsonaro almeja que o estado de emergência seja instituído por meio de PEC, ele está reconhecendo que se trata de uma ficção eleitoreira, sem base na lei. No caso, a via constitucional é mero recurso para evitar questionamentos na Justiça. Ou seja, altera-se a Constituição não para assegurar sua vitalidade, mas para minar sua capacidade de proteção da República, transformando-a em instrumento de abuso: permitir que Jair Bolsonaro viole impunemente as regras fiscais e eleitorais, uma vez que o Judiciário estaria supostamente de mãos atadas.

Os políticos comprometidos com o regime democrático não podem ser coniventes com tal violência contra a Constituição. Também o Judiciário deve estar vigilante, já que o poder constituinte derivado não é absoluto. Na tramitação de uma PEC, o Congresso está submetido a normas que o STF tem a missão de defender. Afinal, a Constituição de 1988, a despeito das aparências, ainda está em vigor – e vale mais do que a manobra ilegal e autoritária de um governante desesperado em manter-se no poder.

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Câmara tem dever de conter danos da PEC Eleitoral

Editorial, O Globo, 6/7/2022

Kamikaze, eleitoral, dos combustíveis, das bondades, do desespero… não há consenso sobre que nome dar à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2022, aprovada no Senado para criar um estapafúrdio estado de emergência que permita distribuir benesses a caminhoneiros, taxistas e aumentar o valor do programa de transferência de renda Auxílio Brasil a poucos meses das eleições. Independentemente do nome da PEC, um fato é certo: ela é uma excrescência cujo único objetivo é driblar a lei eleitoral, jogando no lixo as regras fiscais e de controle de gastos.

Invertendo os papéis geralmente associados às duas Casas do Congresso, a Câmara tem nesta semana a chance de conter os danos. Alguém em Brasília precisa recobrar a sensatez. O ideal é derrubar a PEC. Se não for possível, que sejam feitas todas as mudanças necessárias para reduzir os estragos aprovados no Senado.

Por caminhar nessa direção, era bem-vinda a proposta do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), de retirar do texto da PEC a decretação do estado de emergência. O fato de Forte ter sido pressionado a abandoná-la não muda a realidade. O estado de emergência descrito na PEC é tão somente uma farsa. A guerra na Ucrânia transcorre há mais de quatro meses. A taxa de desemprego está em queda. A inflação caiu entre março e maio. Por que falar em emergência apenas agora? O motivo é a tentativa de blindar o presidente Jair Bolsonaro de punições por descumprir a lei eleitoral criando benefícios em ano de eleições. Um motivo torpe, que não justifica o absurdo.

A base governista quer acelerar a aprovação sem mudanças para que as medidas entrem logo em vigor, ainda a tempo de cumprir o único objetivo: alavancar a popularidade de Bolsonaro antes da eleição de outubro. Eventuais modificações na Câmara poderiam levar a nova votação no Senado, atrasando o primeiro pagamento das benesses e o aumento no Auxílio Brasil para agosto, a um custo alto para a campanha bolsonarista.

Na tentativa de passar o trator na Câmara, como fez no Senado, os governistas demonstram uma responsabilidade fiscal seletiva. Afirmam que a proposta dos deputados para incluir os motoristas de aplicativos entre os beneficiados promoveria um estrago fiscal grande demais, como se os mais de R$ 40 bilhões já aprovados não fossem motivo de preocupação. Na verdade, o “vale-Uber” é uma ideia tão descabida quanto o “Pix caminhoneiro” ou o auxílio para taxistas. Não passam de maneira nada sofisticada de pôr em marcha a conhecida estratégia de comprar votos.

Fica cada vez mais clara a necessidade de a Câmara analisar todos os pontos sem açodamento, pelo tempo que for necessário. Nenhuma mudança na Constituição deve ser feita a toque de caixa. A PEC 1/2022, que terá efeito sobre uma campanha eleitoral, merece reflexão serena e bom senso.

É certo que o combate à fome e à pobreza enseja programas sociais mais robustos. Mas a Câmara não pode ser conivente com quem quer escapar das leis e levar o país à ruína fiscal. O Brasil pode não saber que nome dar à PEC, mas saberá muito bem o nome de todos os congressistas que resistiram a esse casuísmo descabido, que certamente ficará marcado como um dos maiores absurdos na história do Congresso.

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Vale-tudo

Editorial, Folha de S. Paulo, 3/7/2022

O aumento excepcional e inesperado da arrecadação do governo provocou em Brasília uma enganosa sensação de tranquilidade. O Ministério da Economia dissemina a ideia de que é possível “devolver recursos à sociedade” por meio de gasto e renúncia de impostos.

A propaganda desse equívoco foi recebida com satisfação pelo sistema político. Desde fins do ano passado, explora-se esse ilusório excesso de caixa. O desempenho sofrível de Jair Bolsonaro (PL) nas pesquisas, a revolta com os preços dos combustíveis e a inflação alta são estímulos adicionais à investida sobre as contas públicas.

É real a necessidade de enfrentar os impactos sociais dramáticos da pandemia e da guerra na Ucrânia. Mas medidas justificáveis, como a ampliação do amparo aos mais pobres, misturam-se a subsídios indiscriminados e perdulários, sem preocupação que não seja um impacto imediato nas intenções de voto.

Na quinta-feira (30) deu-se o lance mais desvairado dessa escalada, com a aprovação pelo Senado de proposta de emenda constitucional que inventa um estado de emergência e permite nova rodada de despesas, estimadas em mais de R$ 40 bilhões neste ano.

O texto contou com o apoio oportunista de todas as forças da Casa, contra o voto solitário de José Serra (PSDB-SP), e o mesmo deve se dar na Câmara dos Deputados, onde a conta pode se tornar maior.

As consequências serão funestas. A medida, além de exigir do próximo governo um esforço maior de contenção da dívida pública, desmoraliza normas legais de controle das contas do Tesouro. Tal descrédito encarece o financiamento do governo e eleva as taxas de juros para o conjunto da economia, que assim crescerá menos.

A arrecadação de fato aumenta muito desde 2021. Em especial, tal crescimento se deveu à alta de preços de commodities (alimentos, petróleo, minérios) e do bom desempenho das empresas ligadas a tais setores. A inflação, pois, está na base do fenômeno.

Entretanto não se espera que o IPCA continue a galopar ou que as cotações de commodities subam ainda mais, até porque a economia mundial deve desacelerar. A bonança tende a ser passageira.

Em relação a 2019, último ano de relativa normalidade, a receita da União teve expansão real de 17%. Dado que a economia cresceu muito menos, a carga tributária federal elevou-se para 23,2% do Produto interno Bruto, patamar só comparável aos de fins do governo Luiz Inácio Lula da Silva e início de mandato de Dilma Rousseff (PT).

Observe-se, porém, que na transição de 2010 para 2011 o governo federal obtinha superávit primário (receitas acima das despesas, excluídos encargos com juros) equivalente a 2% do PIB. Hoje não há superávit, e a redução de impostos e o aumento de gastos ameaçam provocar novo déficit primário.

Não há, pois, sobra de recursos a devolver à sociedade. O governo federal terá de se endividar mais a fim de cumprir seus compromissos cotidianos. O setor público como um todo (União, estados, municípios e estatais) deve ter déficit também, pois o Congresso reduziu alíquotas do ICMS.

O superávit primário do setor público no ano passado foi de 0,75% do PIB. Neste ano, depois das medidas de emergência eleitoreira, prevê-se déficit que pode ir a 0,5%.

Isso, repita-se, sem contar os encargos da dívida pública. As taxas de juros devem permanecer altas até boa parte de 2023. O descrédito das contas públicas vai adiar o recuo da Selic. A despesa financeira crescerá, mas não apenas.

Há gastos represados, como algum reajuste dos salários dos servidores. O aumento da despesa com o Auxílio Brasil será politicamente muito difícil de reverter. Outros compromissos obrigatórios avançam de modo vegetativo.

O Congresso, animado pela demagogia eleitoreira e com a colaboração de oposicionistas da esquerda à direita, contribui desde fins do ano passado para a farra.

Primeiro, fragilizou o teto de gastos. Agora mostrou que, numa penada, pode invalidar todas as normas de controle de gastos e de endividamento: as leis eleitoral, de responsabilidade fiscal, de diretrizes orçamentárias, o teto de gastos e a regra de ouro, que proíbe o aumento de dívida com o fim de pagar despesas correntes.

Dados o histórico fiscal do país e a dimensão extraordinária da dívida pública, será difícil restaurar a crença na possibilidade de um ajuste orçamentário gradual —isto é, menos danoso para o crescimento econômico e para a despesa social e de investimento.

Eleva-se o risco de descontrole, com endividamento elevado e inflação. O país estará fragilizado em um ambiente global hostil.

6/7/2022

Este post pertence à série de textos e compilações “Livrar o Brasil de Bolsonaro”.

A série não tem periodicidade fixa.

Com a PEC da Reeleição, o Senado afronta a democracia – e premia o presidente pela incompetência. (19)

Mais famintos que nunca, desesperados, osw cupins querem sugar o país até não sobrar nada. (18)

2 Comentários para “Livrar o Brasil de Bolsonaro (20)”

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