Livrar o Brasil de Bolsonaro (5): o indulto à arruaça

Até o início desta semana, o ponto mais alto da cruzada de Jair Bolsonaro contra a democracia e as instituições da República haviam sido os discursos golpistas que fez primeiro em Brasília e depois em São Paulo, no dia 7 de setembro. Eram palavras – e ficaram pequenas diante do decreto que indultou o deputado Daniel Silveira nem sequer 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal condená-lo praticamente por unanimidade – 10 votos em 11 – a 8 anos e 9 meses de prisão por ameaças e incitação à violência.

Com a graça concedida ao arruaceiro, Bolsonaro declarou guerra aberta à Suprema Corte, e portanto à democracia.

A reação da sociedade, felizmente, veio de forma imediata, forte, densa. Em editoriais e artigos, os grandes jornais mostram o absurdo do gesto de Bolsonaro. Carta assinada por nada menos que 80 entidades chama o decreto exatamente do que é, uma afronta à democracia. O PDT já entrou com novo pedido de impeachment do presidente. Deputados e senadores de diversos partidos se manifestaram contra o ultraje.

Começou bem a reação – e tem que aumentar ainda mais. Ou o Brasil barra Bolsonaro, ou ele tentará de vez dar o golpe.

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Em editorial de título fortíssimo, “Indulto à arruaça”, o jornal Folha de S. Paulo afirmou que, “como faz com tudo em que toca, Jair Bolsonaro (PL) aviltou o instrumento” do indulto. E que o presidente jogou por terra

“os ritos e os objetivos de uma medida dessa natureza somente para, mais uma vez, trocar as responsabilidades de governo pelo conflito farsesco com inimigos inventados”.

Também em editorial publicado em seu site, o jornal O Globo afirmou que o indulto foi “uma afronta” de Jair Bolsonaro ao Judiciário brasileiro: “É inaceitável que o presidente da República use o poder da graça, que lhe é concedido pela Constituição, apenas para favorecer um aliado político condenado — com toda a justiça e dentro do devido processo legal — por ter agredido as instituições e a democracia de forma flagrante.”

Em sua coluna na Folha de S. Paulo, Reinaldo Azevedo afirmou:

“O presidente Jair Bolsonaro decidiu fazer a maior afronta ao Supremo desde o início do seu mandato ao conceder a graça a Daniel Silveira.  (…) Bolsonaro pode até ficar chocado, mas ele não é um monarca absolutista, e a faculdade de conceder a graça não o torna uma instância revisora do Judiciário. O recurso nunca foi empregado com esse propósito e, portanto, é fácil sustentar que a decisão é ilegal porque nasce como desvio de finalidade. Não se trata da concessão de graça, mas de um ato de afronta ao Supremo, que fere o princípio da independência entre os Poderes.”

No Globo, Vera Magalhães foi ao ponto central: Bolsonaro, diz ela, insultou de forma frontal o Judiciário e “está conclamando seus seguidores à guerra, e a batalha final todos sabem qual é: a eleição”.

Abaixo, as íntegras dos dois editoriais e dos dois artigos. (Sérgio Vaz)

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Indulto à arruaça

Editorial, Folha de S. Paulo, 22/4/2022

O indulto presidencial se justifica por razões humanitárias e pelo princípio de que condenados por faltas menos graves, que já cumpriram parte da pena e não representam ameaça podem ser reintegrados à sociedade. Como faz com tudo em que toca, Jair Bolsonaro (PL) aviltou o instrumento.

Aproveitou-se da prerrogativa constitucional em favor de seus caprichos pessoais, para beneficiar um parceiro de arruaças, o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) —e sobretudo para reavivar sua cruzada de fundo golpista contra o Supremo Tribunal Federal.

Personagem minúsculo da vida congressual, Silveira deveria ter tido o mandato cassado por seus pares depois que, em fevereiro de 2021, gravou vídeo em que distribuía ataques chulos e ameaças veladas a ministros do STF e à corte.

Estava mais do que caracterizada a quebra do decoro parlamentar, seja pela baixeza das imprecações, seja pelo desrespeito ao convívio democrático pelo qual um legislador eleito deveria zelar.

Encorajado pela vexatória omissão da Câmara, o baderneiro prosseguiu na afronta ao tribunal, onde se tornara réu. Mesmo a subserviente Procuradoria-Geral da República entendeu que ele cometera os crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes, coação no curso do processo e incitação à animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições.

Sem dúvida o Supremo —que condenou Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão, além de cassação do mandato e suspensão dos direitos políticos— tinha diante de si uma decisão difícil e potencialmente controversa.

Ao plenário cumpria, como advogou esta Folha, traçar com clareza as divisas entre o exercício da livre expressão e a incitação ao crime.

Isso foi feito. Como argumentaram convincentemente 10 dos 11 ministros, menções a atos da ditadura, surras nos magistrados e a uma invasão violenta do Supremo, dirigidas a fanáticos incitados pelo bolsonarismo contra as instituições, ultrapassam a mera manifestação de pontos de vista.

Em outras circunstâncias, a boçalidade antidemocrática do deputado obscuro teria caído no vazio e poderia ser ignorada pelo STF. Mesmo no contexto atual, o encarceramento imposto ao delinquente parece exagerado.

São ponderações que acabam nubladas, porém, pelo indulto vil de Bolsonaro, a jogar por terra os ritos e os objetivos de uma medida dessa natureza somente para, mais uma vez, trocar as responsabilidades de governo pelo conflito farsesco com inimigos inventados.

Haverá, decerto, argumentos para uma eventual derrubada da medida esdrúxula. Acima do aspecto jurídico, entretanto, a reação das instituições e das forças políticas deve ser pautada pela responsabilidade e pela grandeza que faltam ao presidente da República.

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Graça concedida a Daniel Silveira foi afronta ao Judiciário

Editorial, O Globo, 22/4/2022

Foi uma afronta ao Judiciário o decreto do presidente Jair Bolsonaro perdoando o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) dos crimes que resultaram em sua condenação, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a oito anos e nove meses de prisão. É inaceitável que o presidente da República use o poder da graça, que lhe é concedido pela Constituição, apenas para favorecer um aliado político condenado — com toda a justiça e dentro do devido processo legal — por ter agredido as instituições e a democracia de forma flagrante.

Pela primeira vez desde a Constituição de 1988, um presidente usou o poder de conceder indulto individual. E sem nexo com o calendário nem critério jurídico. Só isso não deixa dúvida de que, embora tenha alegado agir em nome da liberdade de expressão e dos direitos de parlamentares, a motivação de Bolsonaro foi puramente pessoal. Não é de hoje que seus aliados promovem campanha contra ministros do Supremo e tentam minar a confiança nas instituições democráticas. A tentativa inusitada de derrubar uma decisão da Corte, atribuindo-lhe conteúdo político, é uma forma de atiçar sua claque.

Dentro do regramento democrático brasileiro, o STF é a instituição adequada para tomar a decisão sobre os crimes atribuídos a Silveira. Numa votação quase unânime — por 10 votos a 1, com apoio até do ministro André Mendonça, recém-indicado por Bolsonaro —, a Corte concluiu que os atos do deputado não estão protegidos nem pela liberdade de expressão nem pela imunidade parlamentar. A decisão ainda está sujeita a recurso, a pena não é definitiva, e o decreto presidencial baixado no dia seguinte à condenação, antes do trânsito em julgado da sentença, só contribui para trazer mais turbulência a um processo já em si delicado.

Tanto a defesa de Silveira quanto a Câmara se preparavam para recorrer. Não faltam dúvidas a esclarecer. A principal é sobre a extensão da pena no que diz respeito aos direitos políticos. O presidente da Câmara, Arthur Lira, argumenta que o STF não deveria ter autonomia para cassar o mandato de um deputado sem aval da Casa. Ao mesmo tempo, a defesa alega que Silveira não deveria ser considerado inelegível antes da sentença definitiva. Com o decreto de Bolsonaro, tais questões ficaram ainda mais confusas.

É inegável que o presidente da República dispõe da prerrogativa constitucional de conceder graça a quem quiser, quando quiser. Em seu voto sobre o indulto natalino no governo Michel Temer, o ministro Alexandre de Moraes — relator no caso Silveira e alvo dos bolsonaristas — foi taxativo ao afirmar que a Constituição “não limita o momento em que o presidente da República pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor de punibilidade mesmo antes de qualquer condenação criminal”. Por paradoxal que pareça, é defensável o perdão antes da sentença.

Ao mesmo tempo, também é legítima a interpretação de que, mesmo com o indulto, Silveira continuaria inelegível (ele pretende se candidatar a senador pelo Rio), reforçada por uma súmula do Superior Tribunal de Justiça. Há, contudo, divergência sobre o tema, que deverá ser analisado pelo STF no âmbito das ações que contestarão o decreto. A Corte precisa se debruçar sobre elas com serenidade e rapidez. Não apenas para dirimir as dúvidas jurídicas, mas para afastar as acusações de motivação política e resgatar um mínimo de sobriedade e equilíbrio institucional, essenciais neste ano eleitoral.

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Bolsonaro usa Silveira para decreto ilegal, imoral e golpista

Por Reinado Azevedo, Folha de S. Paulo, 21/4;2022

O presidente Jair Bolsonaro decidiu fazer a maior afronta ao Supremo desde o início do seu mandato ao conceder a graça a Daniel Silveira. E a questão será, também ela, examinada pelo tribunal. Ainda que a concessão do benefício seja uma prerrogativa do presidente, a que a autoridade costuma recorrer em períodos natalinos, como uma espécie de herança da benevolência do rei, é preciso que, em regimes constitucionais, exponham-se critérios em vez de premiar pessoas previamente escolhidas.

Bolsonaro pode até ficar chocado, mas ele não é um monarca absolutista, e a faculdade de conceder a graça não o torna uma instância revisora do Judiciário. O recurso nunca foi empregado com esse propósito e, portanto, é fácil sustentar que a decisão é ilegal porque nasce como desvio de finalidade. Não se trata da concessão de graça, mas de um ato de afronta ao Supremo, que fere o princípio da independência entre os Poderes.

A propósito: antes do julgamento de recursos, nem há o trânsito em julgado. Bolsonaro concedeu uma espécie de “graça” prévia para quem nem era ainda formalmente condenado. É uma aberração.

Na justificativa, ele apela ao inciso XII do artigo 84 da Constituição, que faculta ao presidente tal prerrogativa, e ao artigo 734 do Código de Processo Penal. O espírito da lei resta claro no artigo de tal código e nos seguintes. Graça ou indulto se destinam àqueles que estão cumprindo pena. O presidente resolveu agir porque não gostou do resultado do julgamento —quase unânime, é bom destacar. A ser como quer, ele se torna, a partir de agora, o juiz dos juízes.

Um decreto tem de ter uma justificativa. E o de Bolsonaro explica assim a graça concedida a Silveira:

“Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público” e “considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão”…

O presidente está a dizer que só ele é o legítimo intérprete da Constituição e das leis, de modo que os ataques do deputado à ordem democrática e a clara incitação à violência contra os ministros da Corte resguardariam o “interesse público”. Mais: também chama para si a última palavra sobre a imunidade parlamentar.

Ao fazê-lo, ignora matéria jugada pelo próprio tribunal, que já assentou em outros julgamentos que a liberdade de expressão não é sinônimo de crime e que a prerrogativa da inviolabilidade dos parlamentares serve ao exercício do mandato, não à delinquência. Bolsonaro decide como se a discricionariedade presidencial para a concessão da graça se desse num vazio jurídico e jurisprudencial ou num país em que inexiste a separação entre os Poderes da República.

É evidente que o mandatário está se lixando para Silveira. Viu, no caso, a oportunidade de investir na bagunça. O que ele quer? Se o tribunal declarar a ilegalidade de seu decreto —e é ilegal—, ele teria, então, o seu aguardado pretexto para virar a mesa. Desde 1º de janeiro de 2019, investe no golpe. Há laivos de golpismo até nos dois discursos de posse que fez.

Lembrem-se da frase que os bolsonaristas vivem repetindo por aí, em seu vomitório diário de mistificações e indignidades: “Acuse os adversários do que você faz, chame-os do que você é”. Olavo de Carvalho, que criou na internet um troço que pretendia ser uma filosofia “prêt-à-utiliser”, atribuiu a Lênin tal porcaria. Nunca ninguém encontrou esse troço em livro nenhum do Vladimir. Escreveu coisas até piores. Mas isso não.

Há, na impostura, a evidência de um ardil. Bolsonaro e seus acólitos, eles sim, atribuem a seus inimigos aquilo que praticam. A divisa, convenham, justifica qualquer coisa. Ela transforma toda ação, por mais violenta e indecente que seja, em mera reação defensiva. É o que está lá no decreto: o “Mito” dos insanos faz da benevolência um ato de monarca absolutista porque, diz, está defendendo a liberdade de expressão, que o Supremo estaria ameaçando.

Trata-se de um decreto imoral, ilegal e golpista.

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Indulto de Bolsonaro é mais um insulto aqo STF

Por Vera Magalhães, O Globo, 21/4/2022

Jair Bolsonaro concedeu indulto ao deputado federal Daniel Silveira um dia depois de o Supremo Tribunal Federal tê-lo condenado, por dez votos a um, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda de mandato e dos direitos políticos. O presidente anunciou a decisão na famigerada live das quintas-feiras e editou o decreto com o perdão em seguida, numa edição extra do Diário Oficial da União.

Sim, o indulto pessoal, ou graça, é uma previsão constitucional. Não, Bolsonaro não está pensando nisso, e sim em insultar, desta vez de forma frontal, o Judiciário. Está conclamando seus seguidores à guerra, e a batalha final todos sabem qual é: a eleição.

As primeiras reações colhidas junto a ministros do STF foram de cautela. “Vamos analisar”, repetiram três deles. Também ressaltaram que a graça é uma previsão legal e que o perdão à pena de prisão, segundo a súmula 631 do STJ, extingue “os efeitos primários da condenação, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”. Ou seja: cassação de mandato e inelegibilidade permaneceriam.

Isso é o de menos diante do quadro desenhado. Tanto Bolsonaro quanto Silveira já estão usando o indulto como demonstração de força do presidente perante o Judiciário. Bolsonaro seria “quem manda” ou quem “fala por último”, nas louvações desencadeadas nas redes sociais após o anúncio do perdão. Isso quando o decreto do capitão não é travestido de Justiça divina, porque o grau de fanatismo nas hostes bolsonaristas só aumenta quanto mais se aproxima o pleito.

Se os representantes das instituições anuírem ao indulto que é, na verdade, uma afronta a uma decisão praticamente unânime do STF, qual o limite para a escalada de Bolsonaro em usar prerrogativas do cargo para desrespeitar os demais Poderes?

Sempre haverá um mecanismo legal à mão de um protoditador disposto a minar a democracia por dentro. Desde o primeiro dia de seu mandato, com uma chuva de decretos, Bolsonaro deixou claro que não respeitaria limites em nenhuma área da vida nacional.

A jurista Eloísa Machado, da Faculdade de Direito da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, pesquisadora sobre o STF, lembrou que cabe ao próprio Supremo o controle judicial sobre o indulto, inclusive sobre sua razoabilidade. Ela lembrou que o próprio Alexandre de Moraes, relator do processo contra Silveira, também relatou a súmula que trata disso e elencou situações que ferem essa razoabilidade. Outros juristas salientam que seria inconstitucional conceder perdão antes da condenação transitada em julgado.

É necessário que a resposta do Supremo seja tão célere quanto a canetada de Bolsonaro. O “vamos analisar” não pode ser uma ação de semanas, porque a escalada do presidente em confrontar abertamente o Judiciário já alcançou muitos picos que foram tolerados e amaciados à base de cartinhas mentirosas de desculpas.

E se Dilma Rousseff, em 2012, tivesse publicado um decreto perdoando as penas de José Dirceu, José Genoino e outros petistas no dia seguinte ao julgamento do mensalão, como reagiria a sociedade? E como reagiriam os ministros do STF? Não é falso paralelismo, pois se trata de situação idêntica: perdão a aliado político em seguida a um julgamento do plenário da mais alta Corte do Brasil.

Bolsonaro não está nem aí para Silveira. Usa o aliado como estandarte de sua guerra ao Judiciário, que mira o não reconhecimento do resultado da eleição daqui a alguns meses.

Ou os representantes das instituições entendem de uma vez por todas a tempestade que está se armando há tempos ou terão de tentar tirar os invasores quando eles já estiverem no nosso “capitólio”, seja ele qual for. E ainda sem saber se contarão com as Forças Armadas ou não, já que os limites foram há muito tempo violados.

22/4/2022

Este post pertence à série de textos e compilações “Livrar o Brasil de Bolsonaro”.

A série não tem periodicidade fixa.

A bomba fiscal que se prepara para o próximo governo é desesperadora. E o povo é que pagará.

Esse desgoverno corrompe, corrói, erode, desintegra, degrada tudo à sua frente. (3)

3 Comentários para “Livrar o Brasil de Bolsonaro (5): o indulto à arruaça”

  1. Bom dia Brasil.

    Pois é, li o “belo” e longo texto de poeta a ponta e fui me dando co tá aos poucos de quem é o que realmente está falando.
    Não vejo que o Presidente da República tenha se excedido em nada. É uma prerrogativa sua o ceder a graça/indulto a quem ele melhor achar conveniente.
    Em anos passados, na gestão de outros governos, vimos serem soltos assaltantes, ladrões comu s e do “colarinho” branco, estupradores e toda a laia do que não prestava e, ainda mais, vimos um Superior Tribunal da Fantasia, anular processos que passaram por todas as instâncias legais, com robustez de provas irrefutaveis, onde um “deus” da Justiça, deuxou-se envaidecer e cometeu o pior dos passos em sua vida, a TRAICAO, cuspiu no prato que comeu.

    O Presidente da República não se equivocou, em menos de vinte e quatro (24) horas, ele corrigiu um erro/injustica/perseguição que havia sido cometido, ferindo frontalmente a Constituição Federal, onde a meta dos togados do dito “Supremo”, todos nós já sabemos qual é.

    O Brasil jamais será e terá novamente a esquerda no comando da maior e melhor nação do Planeta.

    “Vão chorar na cama que é lugar quente”.

    Pedro Francisco
    Jornalista 1.297-RO/BR

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