O livrinho e o Supremo

Primeiro eu digo que sou filho de Juiz de Direito e aprendi, desde menino, a valorizar esse tipo de gente que se dedica a resolver conflitos e aplicar, com conhecimento e sensatez, a Justiça. Mais que a lei, a Justiça, pois a legislação que foge do bom direito não deve prosperar, tem de ser revogada.

Claro que existem maus juízes, mas isso não justifica descrença no Judiciário, que é formado por humanos. O magistrado que não merece respeito deve ser defenestrado  da mesma forma que os códigos ilegítimos.

Gostei de ler, outro dia, um texto da escritora Ana Maria Machado, presidente da Academia Brasileira de Letras. Do mesmo jeito dela, eu não sou jurista mas sempre leio o livrinho. Aprendemos isso com nossos pais. O livrinho, como todos deveriam saber, é a Constituição, bíblia e bússola de todo cidadão brasileiro.

Sofremos mais de vinte anos, massacrados pelo autoritarismo, praga que se espalha por qualquer  país, cidade, rua e praça dominados por qualquer tipo de ditadura. Desde os dezesseis anos, até quase os quarenta, tive que suportar, resistindo, o peso da ignorância, da estupidez. Lembro-me de meu pai expulsando de sua sala de trabalho um indivíduo que, desejando uma decisão, insinuando pressioná-lo, afirmou ser amigo de militares. A Justiça não deve nem pode se render à força.

Pois o nosso livrinho, roteiro da cidadania, é notável principalmente em seu quinto artigo, que trata exaustivamente, dos direitos e garantias individuais. Trago-o sempre  a meu lado, seguindo o conselho do Comandante da Democracia, Ulysses Guimarães. E me assusta perceber que governantes, legisladores e muita gente reconhecida como defensora das boas causas ignoram, tentam atropelar ou  admitem  pequenas exceções no cumprimento dos mandamentos constitucionais.

Fico de cabelo em pé, berro e grito contra esses absurdos.

Em seu artigo quinto, nossa Constituição  reservou lugar especial para alguns princípios fundamentais,  protegendo-os de qualquer interferência ou modificação. São as chamadas cláusulas pétreas. Não podem ser nem objeto de deliberação. Artigos imexíveis, como diria o Magri.

Na minha vida de compositor me fixo sempre em duas dessas cláusulas que, além de respeitadas, não podem ser modificadas.

Uma diz que ao autor pertence o direito exclusivo de utilizar a sua obra. Quer dizer: qualquer utilização necessita de sua autorização. A outra diz expressamente que  a criação de associações é livre, sendo “ vedada a intervenção estatal em seu funcionamento.”

Irresponsavelmente, o Congresso,o Executivo e alguns artistas que andam por aí procurando alguma coisa, os procuristas, aprovaram uma lei que é um tapa em nossa  cara e em nossos direitos. Estamos com ação no STF para que o barco legal volte ao caminho justo.

Esta crônica foi originalmente publicada no Estado de Minas, em novembro de 2013.

Um comentário para “O livrinho e o Supremo”

  1. DOMÍNIO PÚBLICO X PRIVADO.
    Direitos autorais,o livrinho e o STF. Os interêsses nos tribunais.
    Todo artista tem de ir onde o povo está.

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