“Um ano após anular as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, Dias Toffoli batiza uma corrida de delatores em busca dos mesmos benefícios processuais dados a Lula da Silva”, disse, em editorial, O Estado de S. Paulo, no dia 14/9. E cravou: “É o ‘Efeito Toffoli’, algo que, sem qualquer prejuízo semântico, também pode ser chamado de festim da impunidade”.
No dia 20/9, Toffoli toffolizou o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior. No dia 27/9, foi a vez de o empresário Leo Pinheiro foi toffolizado.
Semana sim, a outra também, Toffoli toffoliza um empresário que foi condenado por corrupção.
O verbo toffolizar chega a dar saudade daquele outro, malufar. Malufar, segundo o Dicionário Informal na Internet, é sinônimo de “roubar, safadeza, malandragem, escangalhar, dar errado, encobrir, disfarçar, negar, fraudar”.
Ainda não está lá no Dicionário, mas em breve estará: “Toffolizar: Inocentar corruptos; autorizar todo e qualquer tipo de corrupção; abençoar tenebrosas transações contra o patrimônio público. P. ext: liberar geral”;
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O Globo desta terça-feira, 1º/10, traz um editorial com o título claro como água da fonte: “Decisão de Toffoli incentiva leniência com corrupção”. Meses atrás, em 23/5, O Globo havia publicado editorial com o título “Plenário tem dever de examinar decisões de Toffoli sobre Odebrecht”. A linha fina sob o título dizia: “Não é razoável que um juiz decida sozinho o destino de casos de tamanha repercussão”.
As seguidas toffolizadas são também abordadas no editorial desta mesma terça-feira de O Estado de S. Paulo. O editorial “Um estranho conceito de civilização” é uma crítica ampla, geral e irrestrita ao Supremo Federal como um todo, mas as seguidas decisões de Toffoli inocentando condenados por corrupção têm grande destaque. E não se pode dizer, de forma alguma, que os editoriais do Estadão são suaves, brandos, comedidos. Ainda bem. Lá pelas tantas, diz o jornal:
“É de civilização que estamos tratando quando o ministro Dias Toffoli faz pouco-caso do bom Direito e da inteligência alheia ao apagar os fatos, sozinho, em sua autoatribuída missão de reescrever a história da Lava Jato? E pior, usando como base desse misto de revisionismo e penitência perante Lula um conjunto de provas absolutamente ilegais, obtidas por meio da ação insidiosa de um hacker. Será esse o diapasão iluminista do STF, sinalizar à sociedade que corromper e ser corrompido, ao preço de poucos anos de dissabores e ostracismo, compensa neste País?”
São extremamente bem-vindos esses editoriais – e abaixo estão as íntegras dos dois. Mas, diacho, teria que haver um clamor maior contra os absurdos que esse sujeito vem cometendo sem parar, sem parar… (Sérgio Vaz)
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Decisão de Toffoli incentiva leniência com corrupção
Editorial, O Globo, 1º/10/2024
Faz um ano que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vem anulando decisões da Operação Lava-Jato e de outras operações de vulto contra a corrupção em decisões individuais, com a anuência da maioria da Segunda Turma da Corte. A última, anunciada na semana passada, beneficiou Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. Réu confesso, Pinheiro relatou propinas na Petrobras e as reformas no apartamento do Guarujá e no sítio de Atibaia que levaram aos processos, depois anulados, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Toffoli acatou a versão da defesa, segundo a qual Pinheiro, condenado a mais de 30 anos de prisão, foi vítima de “ilegalidades processuais”. Sozinho, cancelou todas as ações contra ele. Tem sido esse o procedimento-padrão no desmonte da maior operação contra corrupção da História do Brasil. Nada de debate no plenário, nenhuma possibilidade de a população ouvir opiniões divergentes. É difícil pensar que isso contribua de algum modo para a confiança dos brasileiros no Judiciário.
Em setembro do ano passado, Toffoli invalidou as provas do acordo de leniência firmado pela Odebrecht (hoje Novonor). Tornou nulos todos os dados obtidos pelos sistemas de informação do “departamento de propinas” da empreiteira. Cinco meses depois, suspendeu o pagamento das multas. Em maio, anulou as decisões da Lava-Jato contra o também réu confesso Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira. Ele baseou seu despacho nas mensagens trocadas pelo então juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público. Obtidas de forma ilegal, elas mostraram cooperação entre os responsáveis pela acusação e o juiz. A partir da decisão que beneficiou a Odebrecht, sabia-se que haveria uma avalanche de pedidos de condenados.
De acordo com a advogada de defesa de Pinheiro, Maria Francisca dos Santos Accioly, “todas as barbáries e ilegalidades processuais sofridas por Marcelo Odebrecht vitimizaram igualmente Leo Pinheiro”. Ao concordar com essa tese, Toffoli voltou a mencionar as conversas obtidas ilegalmente. “Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, disse o ministro. Na semana passada, a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró protocolou pedido a Toffoli para também ser beneficiado. A lista é grande.
Como era de esperar, as decisões tomadas no STF têm repercutido nas instâncias inferiores. Em agosto, o juiz Guilherme Roman Borges, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, arquivou uma ação penal por organização criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo executivos da Braskem. No início de setembro, mandou a União devolver R$ 25 milhões pagos em multa por Jorge Luiz Brusa, que fechara acordo com o Ministério Público. A lista de recuos da Justiça também é grande — e só faz crescer.
Não resta dúvida de que a Lava-Jato cometeu excessos. Mas as decisões de Toffoli livrando de punição réus confessos transmite a mensagem contrária à necessária num país com o histórico de impunidade do Brasil. Pela importância, elas mereceriam um debate mais aprofundado no plenário da Corte, capaz de avaliar se, por mais que haja justificativas processuais, a anulação de todos os casos e provas é a melhor forma de combater a corrupção.
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Um estranho conceito de civilização
Editorial, O Estado de S. Paulo, 1º/10/2024
A defesa da supremacia da Constituição parece ser incumbência menor para o egrégio Supremo Tribunal Federal (STF). O destino da Corte seria “recivilizar” o Brasil – nada menos. Assim entende o seu ministro presidente, Luís Roberto Barroso, que em entrevista ao jornal Valor afirmou que a “total recivilização do País” é o “legado institucional” que ele pretende deixar ao transmitir o cargo a seu provável sucessor, o ministro Edson Fachin.
Em primeiro lugar, é incontornável observar que só precisa ser “recivilizada”, por óbvio, uma horda de bárbaros, o que nem de longe retrata a Nação brasileira. Só esse pequeno lapso, digamos assim, basta para expor o grau de alheamento da realidade e de afetação intelectual, quando não autoritária, que tem comprometido a legitimidade de não poucas decisões dos ministros do STF nos últimos anos.
Dito isso, não é de hoje que Barroso tem essa compreensão grandiloquente do que seria a missão precípua da Corte. Em 2017, o ministro afirmou durante uma aula magna que, “a serviço da causa da humanidade”, seria papel do STF “empurrar a história”, que, em sua visão, ora “anda rápido”, ora “anda devagar”. Um ano depois, com o mesmo espírito messiânico, o sr. Barroso ainda escreveria o célebre artigo no qual defendeu o “papel iluminista” do Supremo.
Vistas em retrospecto, ambas as manifestações do hoje presidente do STF soam como premonições da miríade de abusos e extrapolações de prerrogativas que seriam cometidos por ministros da Corte nos últimos anos a pretexto da tal “recivilização” do País. É o caso de perguntar: se é missão do STF civilizar a sociedade, qual será, afinal, o padrão civilizatório que vai iluminar o caminho da Nação desde Brasília até o seu inexorável encontro com a bem-aventurança?
É de civilização que estamos tratando quando o ministro Dias Toffoli faz pouco-caso do bom Direito e da inteligência alheia ao apagar os fatos, sozinho, em sua autoatribuída missão de reescrever a história da Lava Jato? E pior, usando como base desse misto de revisionismo e penitência perante Lula um conjunto de provas absolutamente ilegais, obtidas por meio da ação insidiosa de um hacker. Será esse o diapasão iluminista do STF, sinalizar à sociedade que corromper e ser corrompido, ao preço de poucos anos de dissabores e ostracismo, compensa neste País?
Foi isso o que Toffoli indicou, mais uma vez, quando exonerou o notório empreiteiro Léo Pinheiro de todas as condenações por crimes que ele confessou em acordo de colaboração firmado com o grupo de trabalho da Lava Jato no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR). No afã de se apaziguar com Lula, Toffoli não teve o cuidado de observar que Léo Pinheiro jamais poderia ser “vítima” de “conluio” entre o então juiz Sergio Moro e a força-tarefa de Curitiba porque seu acordo de colaboração foi firmado, em 2019, sob os auspícios de Raquel Dodge, então à frente da PGR, sendo homologado meses depois pelo ministro Edson Fachin.
Mas sigamos. É de civilização que estávamos tratando quando Ricardo Lewandowski, então ministro do STF, obliterou o trabalho do Congresso que resultou na Lei das Estatais, e isso para atender aos interesses de um governo do qual ele logo faria parte? Civilizar o País, por acaso, é fazer letra morta da lei que moralizou a gestão de empresas como a Petrobras após a razia promovida pelos governos lulopetistas, seja por má gestão, seja pelo enriquecimento ilícito dos criminosos apanhados pela Lava Jato?
É de civilização que estamos tratando quando ministros do STF viajam mundo afora às expensas de indivíduos e empresas que têm seus interesses diretos em jogo na Corte? Com notável arrogância, Barroso desdenhou da necessidade de um código de conduta para ele e seus pares, pois já há a Lei Orgânica da Magistratura – uma lei que muitas vezes os próprios ministros não cumprem – e o controle da TV Justiça, como se os casos de conflito de interesses se estabelecessem diante das câmeras.
Diz-se com razão que o STF carece de autocontenção. Antes a Corte carecesse só disso.
1º/10/2024