Poucas horas depois de ser condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o deputado João Paulo Cunha renunciou à candidatura a prefeito de Osasco, Região Metropolitana de São Paulo. Mas não abriu o bico quanto ao seu mandato parlamentar. Continua deputado.
No mesmo dia, em São Caetano do Sul, outro petista, Edgar Nóbrega, também desistia da disputa após a veiculação na internet de um vídeo em que aparece negociando recursos para apoiar a administração local. Ele contesta as imagens e continua vereador.
Mensalão e mensalinho, um já julgado e condenado, outro ainda longe de se tornar réu, e 33 quilômetros entre as cidades em que disputavam eleições os separam. Mas, na prática, estão mais unidos do que nunca. Surrupiaram dinheiro público e deram corda à maligna engrenagem que corrói a democracia e alimenta o descrédito na política.
Não foi o PT que inventou esse troca-troca de grana para lá apoio para cá, de me paga isso que te dou aquilo. As denúncias sobre os mensalões do DEM do Distrito Federal e do PSDB de Minas Gerais, encarnadas nos ex-governadores José Roberto Arruda e Eduardo Azeredo, são prova disso.
Mas, como se viu durante as leituras dos votos dos ministros do STF – à exceção de Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli -, nunca antes se roubou tão descaradamente e com tamanho desmazelo. Nem mesmo apagaram pistas.
O flagrante de Nóbrega mostra que o valor de face da compra do PT de São Caetano em 2009 era de R$ 600 mil. Outros R$ 100 mil engordariam o caixa para financiar a disputa à presidência do PT local. João Paulo Cunha foi condenado não só pelos rastros dos R$ 50 mil que sua mulher sacou em espécie. Mas por apostar na impunidade.
De tal maneira que não se constrangeu em se tornar candidato. E com apoio em peso do PT, a começar pelo líder maior, Luiz Inácio Lula da Silva.
Ex-presidente da Câmara e presidente da República por dois dias, em fevereiro de 2004, quando Lula viajou para Caracas e o vice José Alencar estava doente, João Paulo abandonou a postulação futura, mas nada disse quanto ao mandato em curso; quanto aos votos que recebeu e deveria honrar. Mesmo ciente do implacável inciso VI do artigo 55 da Constituição – “Perderá o mandato o deputado ou senador que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
É certo que ainda não há definição de sentença e, portanto, a cassação não é imediata. A renúncia, sim, essa poderia ser de pronto. Mas isso só seria esperado de quem respeita a representação que lhe foi conferida. Com seus crimes, João Paulo já provou que não se enquadra nesse caso.
Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 2/9/2012.