Cuidar do meu pai, cuidar do meu filho

Um amigo meu, por quem tenho grande respeito e admiração, viveu uma experiência fascinante, rara, rica, de adotar como filho um rapaz que conheceu na vizinhança. Ele relatou a história em um texto que serviria de base ao processo de adoção, apresentado ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

É uma história emocionante, contada num belo texto. Quando o li, pensei imediatamente em publicá-la neste site. Meu amigo e seu filho concordaram com a publicação, desde, é claro, que tivessem seus nomes verdadeiros preservados, por uma questão básica de manter sua privacidade.

Eis o texto.

(Pela transcrição, Sérgio Vaz.)

Eu tinha comprado uma casa para meu pai, na região próxima ao Pico do Jaraguá, zona norte de São Paulo, em 1979. Nela, ele viveu seus últimos cinco anos, até falecer em 1984. Desde 79, portanto, eu freqüentava a casa onde viria a morar mais tarde. Conhecia quase todos os poucos vizinhos daquela zona semi-rural, cujo atrativo era apenas a magnífica vista para a serra. Ele viveu com alegria nessa casa e tinha relações no bairro como ele nunca tivera nas casas em que morou ao longo de sua vida peregrina. Com a morte de meu pai, a casa que eu lhe dera passou a ser minha, agora de direito e de fato. Era questão de tempo: eu era mais feliz nesse lugar do que na espaçosa casa alugada que ocupava em Pinheiros. Também em Pinheiros eu tinha meu consultório de Psicologia, que prosperava fortemente, depois de minha saída de uma empresa da área química, onde por vários anos tinha sido um bem-sucedido executivo de Recursos Humanos, depois de passar por duas outras empresas multinacionais. Portanto, aos 37 anos de vida, eu estava cheio de realizações profissionais, de sucesso e de perspectivas de crescimento.

De 84 a 86, Jaraguá foi minha casa de fim de semana e minhas estadias me davam a oportunidade de conviver com a população local, que me recebia com grande simpatia. Meus vizinhos de parede, seu Zito e dona Luzia, tinham uma enorme família, dez filhos e uma penca de netos. Viviam ali fazia muitos anos. Irmãos e primos de seu Zito e dona Luzia também estavam no bairro desde o começo, quando a fazenda do sr. N. fora loteada e vendida, e também tinham numerosa prole, o que animava a pacata vida do pedaço.

Em 1986 tomei a decisão mais óbvia: eu devia morar onde era mais feliz, apesar dos vinte quilômetros de distância que passaria a ter que percorrer para ir ao consultório todos os dias. Mudei-me para a região do Jaraguá, passando a voltar para casa todas as noites, além dos fins de semana. Estava em busca de unidade e essa mudança me produziu um grande bem ao acabar com a duplicidade de residências.

Em diversas ocasiões e com freqüência crescente, passei a receber a visita de Nicolau, João e Mário, primos entre si, frutos do clã mencionado, os Pereira, que demonstravam grande prazer em conviver com alguém vindo de outro lugar, e principalmente, de outra faixa sócio-cultural. Nossas conversas sobre política, economia, cultura, viagens, estudos, trabalho, profissões, costumes e comportamento eram muito animadas e os três pareciam desfrutar da visão de que outros horizontes de vida eram possíveis, para além dos limites da vida de um bairro de periferia. Eu, que padecia de um mal que eu denominava de “paternidade ociosa” e tinha o risco permanente de paternar em excesso meus irmãos e meus clientes de terapia, encontrava nesse convívio um vínculo propício para cuidar do desenvolvimento deles três, associado ao meu. O bem que eu fazia a eles era equivalente ao bem que eles me faziam.

Em 1988, em outubro, um episódio dramático fortaleceu minha ligação com os três Pereira. Ao entrar com meu carro na garagem de casa fui vítima de um assalto a mão armada. Os ladrões me renderam, entraram na minha casa e reviraram tudo, procurando armas que eu jamais pensara em possuir. Foi uma passagem triste da qual me recuperei com a presença dos amigos de sempre, mas também com o suporte desses três novos jovens amigos que me cercaram de cuidado. Nessa época Nicolau tinha 24 anos, João tinha 22 anos e Mário tinha 14 anos.

O fortalecimento dos laços de afeto foi me levando a cuidar deles com muita atenção. Claro que, quem maior atenção me despertava era o que estava menos encaminhado na vida, por ser o mais jovem. Mário também era o que mais inteligente me parecia e o que apresentava melhores elementos de desenvolvimento intelectual e profissional. Já aos 13 anos ele me dissera que o que queria estudar. E eu já implicava com ele, como um pai chato, porque ele fumava e faltava na escola. Seus pais, tinham se separado fazia pouco tempo. Mário estava com o espaço do pai tão disponível quanto minha paternidade, e foi questão de tempo, pouco tempo, para que se formasse entre nós uma relação muito particular, que ultrapassava a simpatia e a camaradagem das relações de bairro e mesmo a amizade que eu tinha pelos seus primos.

Passei a me ocupar ativamente de supervisionar seus estudos, ensinar-lhe o bom português que minha geração tinha aprendido e tanto apreciava, inscrevê-lo em aulas particulares de inglês, e forçá-lo a freqüentar com regularidade a escola estadual onde completava seus estudos de primeiro grau. Em pouco tempo, criamos uma convivência tão próxima que sua mãe me ligava para saber se o filho ia para casa ou ficava para dormir na minha, onde ele já tinha sua cama.

Quando se aproximava a conclusão do antigo ginásio, propus ao Mário que ele fizesse sua matrícula na Escola Técnica N, já que o ingresso na Escola Técnica Federal de São Paulo parecia uma possibilidade remota para quem tivera uma educação formal deficiente na escola de periferia. Surpreso, ele me disse que sua família não tinha como custear uma escola particular, ao que respondi que, evidentemente, essa era uma função que eu gostaria de assumir. Poder cuidar da formação escolar, intelectual, moral e profissional dele, disse-lhe, era para mim uma grande alegria. Aceitou hesitante, meio receoso, agradecido e sem-jeito, ao mesmo tempo. Parecia que algo não estava bem encaixado na proposta que eu lhe fazia.

Alguns dias depois, Mário me aparece em casa durante o dia (devia ser um sábado) e me diz, grave, nos seus quinze anos: “Eu tenho uma coisa muito importante para te dizer.” Assumo a posição de máxima atenção e peço que diga. E ele me diz: “Eu só aceito tua ajuda se for dentro de uma relação de pai e filho. Se for filantropia, eu não quero!”. Profundamente comovido pela enorme dignidade da atitude do menino, expresso minha felicidade com o momento em que se formaliza, no reino do afeto, a adoção do pai pelo filho. Retribuo: “É uma honra para mim tornar-me teu pai. Tenho orgulho de você e quero que você cresça tudo o que pode crescer. Obrigado por ser tão digno. E obrigado por me pôr nesse lugar da tua vida”

Muita coisa acontece, a partir desse momento fundante, que confirma a natureza da relação existente entre nós como uma relação parental, já acima da amizade, da camaradagem e da simpatia inscritas na nossa história. A primeira delas diz respeito ao fato de que o pai, o Nando, embora separado da mãe e morando longe, continua pai. E eu não quero, não posso e não devo criar na cabeça de meu filho uma competição entre seus, agora, dois pais. Não é fácil, porque as comparações são inevitáveis. Mas eu insisto (com sucesso, devo confessar) em que o Mário concilie nos seus afetos, as duas figuras tão díspares de pai. “Somos muito diferentes, o Nando e eu; mas os dois te amamos e os dois te damos o melhor que te podemos dar.”

A segunda diz respeito à singularidade de tornar-se filho de um homem adulto e solteiro, o que pode ensejar interpretações discrepantes sobre a natureza de nossa relação. Desse risco de imagem encarrega-se o tempo. Nossa convicção nos dá suporte para enfrentar os olhares curiosos e, eventualmente, até as perguntas indiretas sobre uma possível relação homoerótica. A dúvida que víamos em alguns olhares se dissipa com o passar dos meses e dos anos e os que no passado tiveram suspeitas corrigem suas opiniões, e até passam a nos tratar com a admiração que nossa história merece.

A terceira coisa que acontece é o meu desejo de formalizar a adoção, seja por motivos legais, seja por razões de afeto. Passo a dizer ao Mário que quero que ele tenha meu nome e que para mim é importante consumar a adoção que fizemos um do outro. Digo que por motivos sucessórios será mais seguro que ele porte meu nome e que por motivos afetivos eu tenho o direito de ser seu pai oficialmente. Compreensivelmente, ele tem receio de magoar o pai, ao retirar seu nome dos seus documentos para pôr o meu. Aí sou eu que fico hesitante, cauteloso, cheio de cuidados. Claro que eu não quero magoar o pai biológico, mas o passar do tempo me convence de que essa é uma adoção que merece ser legalizada. Neste particular, acabo por ser complacente com a dificuldade dele em relação ao pai biológico e não insisto em meu pedido, para não pressioná-lo. Passam-se anos sem que essa questão fique resolvida, a volumando-se, em mim, o sentimento de pendência até a presente data.

Ao longo dos anos 90, Mário conclui seu curso técnico, faz cursinho e entra na faculdade.

Com marchas e contramarchas, altos e baixos, fazendo muitos esforços para compensar as deficiências e a falta de disciplina da escolaridade de base, Mário afeiçoa-se à busca de informações, torna-se um perito em navegar na Internet, desenvolve uma cultura geral que o singulariza entre seus pares, vive os dilemas de um pertencimento cada vez mais tênue ao seu mundo de origem, viaja para a Europa e conhece outros jovens de sua nova classe social, lê, indaga, pesquisa, busca, como alguém que quer achar um jeito de estar no mundo que seja seu e que seja consistente.

Como parte desse processo, inscreve-se em encontros de estudantes de Administração e, num deles, conhece Alessandra, encantadora moça do Paraná, cursando em Curitiba, a caminho da conclusão. Como seria de esperar, eles se apaixonam e passam a viver no vai-e-vem Curitiba / São Paulo. Algum tempo depois, ele me anuncia: “Paulo (sempre mantivemos o tratamento pré-adoção): eu não quero mais viver longe dela. Vou morar em Curitiba.” Acolho com saudade prévia, mas com alegria, essa nova manifestação de emancipação, processo sempre muito complicado para pais e filhos. Transfere sua Faculdade para lá e se muda.

Durante quase três anos Mário e Alessandra vivem em Curitiba, estudando e trabalhando, procurando viabilizar um volume de trabalho que o mercado local não oferece, até que, em 2003, decidem morar em São Paulo, na casa que reformamos pouco antes da mudança do Mário. A busca por um lugar onde possam trabalhar mais os leva a escolher o lugar que, desde alguns anos, lhes está destinado.

Minha casa é composta por vários lotes que fui comprando dos vizinhos, desde 1986, de tal forma que há cinco moradias unifamiliares, além da área de desenvolvimento infantil, e da área recreativa formada pela sala grande e a piscina. Nesse espaço de quase dois mil metros quadrados transitam hoje meus dois netos: André, que nasceu em dezembro de 2004, e Clarice, nascida em junho de 2006.

Por que quero a adoção? Porque ela expressa a mais palpável verdade: o Mário é meu filho. Assim como a Alessandra é minha nora, e o André e a Clarice já eram meus netos desde o ventre materno, em duas gestações que acompanhei com o mais profundo amor de avô. Quero tornar de direito o que é uma situação de fato. Meu testamento já contempla o Mário como meu filho, mas testamento serve depois da morte. Quero meu filho reconhecido pela lei agora, em vida.

A adoção vai tornar patente a continuidade do amor que me levou a cuidar de meu pai com o mesmo devotamento que dedico hoje ao meu filho e à família que ele constituiu. Quero que meus netos tenham o nome de meu pai.

A decisão da Justiça

Em 23 de Setembro de 2010 o Juiz proferiu a seguinte sentença:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO

FORO CENTRAL CÍVEL

SENTENÇA

Processo nº (…) – Adoção de Maior

Requerente:

Paulo (…) e outro

É o relatório.

Decido.

De há muito superada a celeuma acerca da possibilidade jurídica de adoção de maiores, vez que não só visa o instituto atingir o exercício do poder familiar, mas também – e sobretudo – proporcionar igualdade de filiação.

Os que criticam o instituto, como Antonio Chaves (“Adoção simples e adoção plena “, pág. 607) sucumbem aos argumentos dos que o enaltecem (Sérgio Gischkow Pereira, Estudos do Direito de Família, pág. 123), calcados na exegese ampliativa da norma, a sugerir o lidimo interesse daquele que, já envolvido em situação de fato, busca o respectivo reconhecimento jurídico.

E a hipótese em comento a isto se afina, vez que o adotando, como se percebe, vem recebendo suporte não só material, mas sobretudo moral e afetivo do adotante, para o que contou, desde o início, com o apoio de seus pais biológicos.

Suprida, no aspecto, a questão processual (art. 472 do CPC) da necessária ciência dos pais naturais acerca do pedido, porquanto influente em estado de pessoa e na órbita jurídica daqueles.

Aqui, todavia, a influência se dará restritamente em relação ao genitor natural, a ser substituído formalmente pelo autor, pai adotante.

E há aquiescência formal daquele (fls.12), tal e qual reportada no depoimento de Mário, ouvido em juízo.

Ao mais, pelo que disseram os autores, não sem externarem a importância do ato almejado, já disputam de um convívio familiar que hoje repercute em nova geração, com a qual um deles, o adotante, recebe o inequívoco tratamento de avô para neto.

Ou seja, a relação que se construiu entre os autores ao longo do tempo, e que está ilustrada por fotografias e missivas juntadas, hoje transborda para os filhos e esposa, a ensejar mais do que a consolidação de algo edificado pelo afeto: a sua irreversibilidade.

Se isso não bastasse, e os demais documentos autenticam a riqueza de propósitos, sem qualquer influência ou prejuízo a direito de terceiros.

De se acatar, portanto, a pretensão de Mário e Paulo a que doravante sejam, de direito, o que já são de fato.

Julgo, pois, procedente o pedido inicial a deferir a adoção de Mário (…) por Paulo (…), e, nos termos do art. 1626 e 1627, do C. Civil, deverão ser processadas as alterações registrárias dispostas na inicial, passando o adotado a chamar-se

Mário (…)

Nos termos do art. 1628 do C. Civil, tais modificações são extensivas aos filhos do adotado, oficiando-se para tanto.

PRIC.

São Paulo, 23 de setembro de 2010.

N. E. P.

Juiz de Direito

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