A um passo do linchamento

A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência. ( Artigo 16 da Constituição da República.)

Estranho país este. Todo mundo quer ser herói às custas dos outros. Como o povo não tem amadurecimento ou discernimento para escolher candidatos entre quem tem ficha suja ou não, os guardiães da moralidade alheia querem que os tribunais decidam em quem o povo pode votar ou não.

A Lei da Ficha Limpa já é, em si, uma aberração jurídica, política e comportamental0. Em qual país sério seria necessário editar uma lei para evitar que o eleitor votasse em candidatos sob suspeita moral?

Em resumo: se a lei não nos proíbe de votar em notórios ladrões, continuaremos votando em notórios ladrões, até que algum tribunal anule nossos votos e com isso aplaque a intimidade de nossa própria consciência. Ufa! Não votei num ladrão porque a Justiça, graças a Deus, decidiu que eu não posso votar num ladrão.

Isso quer dizer: se a lei não me proibisse, eu continuaria votando nele, mas a culpa não é minha. É da lei.

Esse tipo de comportamento, tão arraigado no eleitor brasileiro, faz com que se crie um facilitário moral, uma espécie de tribunal inquisitório onde se divide a humanidade entre os bons e os maus, desde que a sentença condenatória seja assumida por alguém que esteja fora da área da responsabilidade individual.

Existe na nossa narrativa política e no imaginário do eleitor brasileiro, a confortável, indefinível e confortável figura do “eles”- aqueles seres melífluos, estranhos, misteriosos e sem identificação em quem podemos jogar as responsabilidades que nós mesmos não temos coragem de assumir. Se o Congresso é um lixo, não é culpa de quem o elegeu, mas é culpa “deles”- o ente misterioso que conspira contra nosso edifício ético e moral.

O STF, nesta semana, tomou uma decisão em rigorosa obediência à letra da lei. Dificilmente alguém conseguirá encontrar alguma espécie de dubiedade no artigo 16 da Constituição transcrito acima. Ele é claro como uma aurora: nenhuma lei regulamentando eleições de um determinado ano pode entrar em vigor no mesmo ano.

Cinco dos 11 juizes do Supremo votaram contra o artigo 16 para sair bem na foto. Os 6 que votaram de acordo com a letra da lei sabiam o risco que estavam correndo: o de serem chamados, pela turba, de inimigos da ficha limpa.

Por um voto, um mísero e escasso voto, ganhou o princípio civilizatório do primado da lei, ou seja, da prevalência da civilização sobre a barbárie. Um mísero e escasso voto que significa simplesmente isso: o Estado de Direito está por um fio.

A qualquer momento, a voz rouca das ruas pode prevalecer sobre a lei e como no Velho Oeste vamos linchar primeiro e perguntar depois.

Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 25/3/2011.

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