O ICMS da educação

Em seu livro Pontos fora da Curva, Olavo Nogueira Filho, diretor-executivo do Todos Pela Educação, destaca o ICMS educacional como importante mecanismo para alavancar a qualidade do ensino. De acordo com o autor, é possível dar apoio financeiro as escolas condicionado à melhoria de seus resultados. Olavo baseou-se na experiência exitosa do Ceará, adotada em 2007 como parte do seu programa Alfabetização na Idade Certa. Foi o primeiro estado a alocar para a educação parte da cota do ICMS destinada aos municípios.

O reparte tem como critério a melhoria da aprendizagem dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, matriculados nas redes municipais. Já existem evidências científicas consistentes sobre seu o impacto positivo na alfabetização na idade certa. Por meio deste incentivo, o Ceará saltou para as primeiras posições no Ideb. Na apresentação do livro, o pesquisador Fernando Abrucio realça a importância do ICMS da Educação, como parte integrante das reformas educacionais de terceira geração levadas a cabo por governos subnacionais.

A experiência do Ceará se espalhou pelo país, principalmente a partir da determinação do Congresso Nacional de torná-lo uma obrigação legal, quando da aprovação do Novo Fundeb, em 2020. Foi estabelecido o prazo de até agosto de 2022 para os estados se adaptarem à lei. Desde então, 24 unidades da federação já aprovaram, sendo São Paulo o mais recente.

Quando assumimos a Secretaria Estadual da Educação, em junho do corrente ano, essa foi uma das nossas prioridades. Pelo projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa, o repasse do novo recurso levará em conta indicadores como alfabetização dos alunos, evolução das redes e taxa de aprovação, além do desempenho no Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – Saresp.

Na verdade, a educação paulista e a Assembleia do Estado já vinham debatendo a adoção do mecanismo há mais tempo. Tramitava no legislativo estadual um projeto de lei de autoria do deputado Daniel José (Novo), cujo teor foi incorporado à proposta encaminhada pelo governador Rodrigo Garcia. O projeto transformado em lei teve como relator o próprio deputado.

Praticamente consensual entre gestores e educadores como importante medida para elevação da qualidade da educação, a nova regra para o repasse incidirá positivamente na participação dos municípios no exame do Saresp, que não é obrigatório. Em 2021, por exemplo, participaram da prova cerca de 200 dos 645 municípios paulistas. O município que não participar ou com taxa de presença dos alunos inferior a 80% receberá a menor nota e, por consequência, menos recursos.

Naturalmente, os prefeitos vão querer trazer mais verbas para seus municípios, razão pela qual tenderão a olhar com mais atenção para sua rede e a ser mais criteriosos na escolha de seus secretários de Educação, levando a uma maior profissionalização e melhoria na qualidade dos gestores locais.

A tendência é de se instalar uma competição positiva entre os municípios, da qual os maiores beneficiários serão alunos. Competição e colaboração não são excludentes, como demonstra Nogueira em seu livro. No Ceará, por exemplo, escolas melhores ranqueadas adotavam uma escola de baixo desempenho e o mesmo acontecia entre municípios.

Como já foi dito e repetido, na Educação não há uma bala de prata. Ao aprovarmos em São Paulo o ICMS da Educação não temos ilusão de que a medida será a solução milagrosa. Só lograremos êxito se ela for entendida e combinada com um conjunto de programas, sincronizados com as reformas de terceira geração. A saber: autonomia coordenada, articulação da formulação com a implementação, ensino integral, “combinação de planejamento estratégico e coordenação das secretarias estaduais com um modelo de escolas fortes institucionalmente”, como preconiza Olavo Nogueira.

Em São Paulo, o ICMS educacional se somará a programas como Dinheiro Direto nas Escolas, Ensino Integral, Novo Ensino Médio, Centro de Inovação da Educação Básica Paulista, entre outros. As mudanças educacionais bem-sucedidas não acontecem com a velocidade de um raio, ou sob forma de uma revolução rupturista. Ao contrário, acontecem de forma incremental, pois requerem tempo de maturação e o exercício do aprendizado para corrigir ou aperfeiçoar as próprias propostas e sua implementação.

Não será diferente com o ICMS da Educação. Já na lei foram introduzidos mecanismos para evitar distorções. Mas será na prática que o novo mecanismo poderá ser aperfeiçoado – com ganhos para todos.

Este artigo foi originariamente publicado no Blog do Noblat, em 23/11/2022. 

 

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