O ex, o que ficou tão milionário – ele, o filho, o outro filho também – que não dá para esconder, bate no peito e diz aquele despautério: “Não tem uma viva alma mais honesta do que eu”.
De bate-pronto, o jornalista Jorge Bastos Moreno reordenou as palavras em O Globo: “Sou a alma honesta mais viva que há”.
Honesta uma ova.
A mulher que ele escolheu para ser candidata à sua sucessão, dizem que porque ela ia às reuniões munida de um laptop, e isso o deixava impressionadíssimo, bate no peito dia sim e o outro também e diz que é honesta.
Honesta uma ova.
De fato, é bastante provável, é bem possível que, ao contrário de Lula, ao contrário dos filhos de Lula, o Lulinha e o outro Lulinha, ao contrário de José Dirceu, ao contrário de Antonio Palocci, ao contrário de João Vaccari Neto, ao contrário de Delúbio Soares, ao contrário de Erenice Guerra, Dilma Rousseff não tenha se apropriado de um centavo do dinheiro do Tesouro Nacional, ou da Petrobrás, ou da Eletrobrás (empresas que ela quase levou à falência, com sua certeza absurda de ser extremamente competente, tadinha, embora não tenha conseguido sequer manter uma lojinha de 0,99 em Porto Alegre, por absoluta incompetência em todos, todos, todos, absolutamente todos os quesitos, inclusive no quesito básico de saber construir frases em alguma língua conhecida).
Desprovida do menor sinal de inteligência, Dilma acha (deve achar de verdade; deve acreditar nisso) que o fato de que não roubou para si mesma dinheirinha alguma significa que é honesta.
Não importa que ela tenha deixado todo mundo roubar embaixo de seu narizinho feio. Não importa que ela tenha participado do mesmo governo, que pertença ao mesmo partido de de José Dirceu, Antonio Palocci, João Vaccari Neto, Delúbio Soares, Erenice Guerra.
Na cabecinha dela, ela é honesta, porque não pingou na conta pessoal dela nem um centavo.
Podem ter pingado alguns milhões na conta da campanha dela – mas ela não sabe de nada desse negócio de conta da campanha. Na conta bancária dela não entrou nadinda, e então ela bate no peito e se jura honesta. É tão pobre de espírito que, para si, quando olha para aquela cara feia dela mesma no espelho, deve de fato se achar honesta.
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Se Dilma Rousseff compreendesse alguma coisa, se tivesse capacidade para entender alguma coisa, seguramente ela ficaria chocada com o editorial do Estadão desta terça-feira, dia 16.
Com frases menos furibundas e mais elegantes que as minhas, porém tão certeiras quanto, o editorial demonstra, por a + b, que Dilma Rousseff tem trabalhado, efetivamente, a favor da manutenção da corrupção neste país.
Dilma pode não ter ganho um tostão de dinheiro criminoso. Mas Dilma age como a maior protetora de criminosos que este país já conheceu.
O editorial do Estadão demonstra isso passo a passo.
Ele se baseia numa belíssima reportagem publicada dois dias antes, no domingo, 14/2, no Globo, assinada por Francisco Leali.
Aí abaixo vão o editorial e a reportagem que demonstram, com a limpidez, a clareza de água recém-saída da fonte, que nunca houve governo tão corrupto.
Leniência com a corrupção
Editorial do Estadão, em 16/2/2016.
A Medida Provisória (MP) 703 foi um duro golpe contra todos os brasileiros que anseiam pela diminuição da impunidade. Com o ato presidencial, abriu-se uma ampla porta para deixar impune a corrupção de empresas. E com a revelação da versão inicial do texto da MP – muito diferente do texto mandado publicar pela presidente Dilma Rousseff –, evidencia-se mais uma vez a precisa intenção do governo de não punir as empreiteiras.
Conforme reportagem do jornal O Globo, a versão inicial da MP 703 propunha que a reparação integral do dano fosse condição necessária para a celebração do acordo de leniência. Essa parte simplesmente desapareceu do texto assinado por Dilma. Também sumiu a possibilidade de afastamento por até cinco anos dos administradores das empresas.
Parece que a presidente entendeu que tudo isso era exigir demais das empreiteiras amigas, que nutrem tanta afeição pelo PT e pelo ex-presidente Lula. Diante da disparidade entre a versão inicial e o texto final, fica claro que o autor da proposta original não havia entendido a intenção presidencial. E foi preciso mudar o conteúdo.
Dilma Rousseff não assinaria nada que pudesse constranger as empresas que há tantos anos caminham de braços dados com o PT e seu projeto de poder. A presidente queria uma medida provisória que não deixasse margem para qualquer dúvida – os acordos de leniência deveriam ser um caminho seguro e nada custoso para as empresas se livrarem de complicações jurídicas decorrentes de denúncias de corrupção. Era preciso um texto no qual a impunidade ficasse firmemente assegurada, sem possibilidade de interpretações “equivocadas” por parte do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União ou do Poder Judiciário.
E assim foi feito. Excluiu-se o que poderia constranger as empresas amigas e a presidente Dilma Rousseff pôde assinar uma medida provisória na exata medida de suas intenções – um texto bem manso, intencionalmente preciso na hora de assegurar a impunidade e intencionalmente genérico na hora de impor obrigações a quem celebra o acordo de leniência.
Com a MP 703 é possível uma empresa celebrar acordo de leniência – e assim se livrar das penalidades pelos eventuais ilícitos praticados – sem revelar às autoridades qualquer fato novo. Basta uma promessa genérica de não delinquir no futuro para obter o bloqueio das investigações e processos em curso. Assim, desvirtuou-se a finalidade do acordo de leniência, que deixou de ser instrumento para elucidar os malfeitos – ser uma recompensa à colaboração na investigação – para se transformar num mero meio de livrar as empresas das sanções pelos atos de corrupção. O ato presidencial pôs por terra um dos avanços mais notáveis da Lei Anticorrupção.
De certa forma, a MP 703/2015 não chegou a ser uma surpresa. A presidente Dilma Rousseff sempre teve uma relação atribulada com a Lei Anticorrupção. Submetido o seu projeto ao Congresso pelo então presidente Lula em cumprimento a acordo internacional, foi por Dilma Rousseff sancionado. Mas várias vezes ela criticou publicamente a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas. Não se sente confortável com o caminho que a experiência de outros países mostrou ser o mais eficaz no combate à corrupção – punir exemplarmente quem geralmente é o principal beneficiário dos atos ilícitos e detém de fato o poder para impedir a ocorrência dos delitos. A presidente Dilma Rousseff prefere o velho sistema de perseguir apenas a pessoa física. O pior é que, depois de tantos anos de comprovada ineficácia, é difícil de sustentar que a inclinação por esse modelo seja apenas ingenuidade.
Não se descobriu até agora nenhum ato de corrupção pessoal da presidente Dilma Rousseff. Diante de casos tão variados dentro de seu partido, ela trata tal fato como um grande mérito pessoal, e não como se fosse a mais básica e comezinha condição para o exercício do cargo. De fato, não há denúncias envolvendo pessoalmente a presidente em atos de corrupção. Mas por que essa persistente licenciosidade com os malfeitos das empresas?
Governo tirou da MP a punição às empresas
Reportagem de Francisco Leali, em O Globo, em 14/2/2016.
Foi tudo muito rápido. Em menos de 20 minutos, estava sacramentada a medida provisória com novas regras para acordos de leniência fechados entre empresas envolvidas em atos de corrupção e o governo. O texto assinado pela presidente Dilma Rousseff numa solenidade no Palácio do Planalto no dia 18 dezembro do ano passado mudava a chamada Lei Anticorrupção, em vigor há pouco menos de dois anos. A partir dali, as empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir ao acordo. Quem assinasse passou a ficar liberado para voltar a contratar com o governo.
Quinze dias antes da rápida cerimônia palaciana, o texto era diferente: tinha dois pontos importantes para assegurar punição dos envolvidos, mas eles acabaram desaparecendo da MP 703. A versão original determinava que as empresas teriam que reparar integralmente o dano causado aos cofres públicos.
No jargão oficial, essa era a “obrigação necessária” para a assinatura de um acordo de leniência em que companhia envolvida em irregularidades pudesse pagar pelos atos de corrupção, e começar de novo a operar com o setor público. Também sumiu da versão final outro trecho estabelecendo que forma, prazo e condições da reparação deveriam constar dos termos do acordo.
Na solenidade daquele dia 18, a exigência de reparação integral chegou a ser citada no discurso de Dilma: — Nossa tarefa é garantir reparação integral dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir empresas ou fragilizar a economia. Essa é a prática adotada internacionalmente.
Mas o texto que foi para o Diário Oficial da União diz apenas que a reparação — a palavra “integral” sumiu — considerará a capacidade econômica da empresa. A lei anticorrupção que a MP modificou continua prevendo que empresas são obrigadas a reparar o dano, mas a ideia de isso ser condição fundamental para assinatura de acordos de leniência foi guardada numa gaveta na Esplanada dos Ministérios.
A versão da gaveta, que tem data do dia 3 de dezembro de 2015, tinha um segundo ponto relevante. Quando listava o que deveria estar entre os compromissos assumidos pela empresa, a MP ditava que “administradores ou dirigentes” das pessoas jurídicas poderiam ser afastados de seus postos por até cinco anos, contados a partir da data da assinatura da leniência.
Esse assunto era grafado como o parágrafo 2º-A — que não existe na versão Diário Oficial. As duas exigências que desapareceram da MP não eram pontos desimportantes. Tanto é que o próprio governo destacou as medidas na minuta de Exposição de Motivos que, segundo a versão obtida pelo GLOBO via Lei de Acesso, foi assinada eletronicamente pelo então ministro do Planejamento e hoje ministro da Fazenda, Nelson Barbosa.
O texto explicava por que o governo iria propor tais regras: “Admitese a reparação integral do dano como obrigação necessária para a celebração do acordo de leniência, resolvendo-se a questão da reparação, sua forma e condições no próprio acordo, dando maior celeridade ao ressarcimento do agente público lesado, e certeza jurídica nos efeitos da leniência”, dizia o texto ao se referir a uma regra que não vingou.
Logo em seguida, a Exposição de Motivos enaltece outra inovação que até aquele momento era importante para o governo: “Destaca-se como um dos aperfeiçoamentos, a possibilidade do acordo de leniência prever o afastamento dos administradores ou dirigentes, evitando-se a continuidade do uso da pessoa jurídica como instrumento de ilícito”. Procurado, Nelson Barbosa não se manifestou. Em nota, o Ministério do Planejamento diz que o texto da MP corresponde ao do projeto aprovado no Senado.
“A MP, na linha do projeto de lei, prevê a reparação do dano como condição necessária para a celebração do acordo de leniência.(…) Não houve alteração da lei na parte que estabelece que a aplicação de sanções não exclui a reparação integral do dano. A novidade, com a MP, é a reparação do dano ser condição para a celebração do acordo de leniência. Sem reparação do dano não há acordo”, diz.
Procuradores ouvidos pelo GLOBO informaram, no entanto, que a MP abriu brecha para que o ressarcimento integral deixe de ser rápido, para se estender numa discussão judicial.
16/2/2016
Nosso sistema jurídico vem se tornando um sistema fascista onde delação, leniência, injúrias e difamações assumem caráter preponderante e amplamente visível nas páginas do PIG.
Não menos são opiniões de site, blogs que reduzem a honestidade à uma simples ova. Não se cogita da dúvida, da certeza até prova em contrário, às favas com as regras do jogo pois quem decide é um juiz, este sim ilibado até prova em contrário.
O sistema democrático de quem tanto fala e se orgulham estabelece regras de isonomia, assim pau que bate em chico bate em francisco.
Para mostrar isenção e isonomia divulgam odiosas notícias sobre a honestidade de FHC e a remessa de recursos para seu filho suposto.
Está na cara que foi tudo feito legalmente o que se provará em relação ao francisco para dar crédito às duvidas levantadas sobre chico,
Crédito à delação, acordos de leniência, juízos prévios sobre a honestidade. Engôdos jornalísticos dão a tônica fascista.
Vamos caminhar vovô, diria a minha esperança!
NOSSO MEDO é ter que caminhar por praças, avenidas, parques, ruas, com os nomes de Dora Kramer, Merval Pereira, Ricardo Noblat, Carlos Alberto Sardenberg, Miriam Leitão, Roberto Pompeu de Toledo, José Roberto Guzzo, Arnaldo Jabor.
NOSSA ESPERANÇA é levar pelas mãos Marina e Giovana.