O Senado aprovou um projeto de lei de Roberto Requião estabelecendo novos procedimentos para o direito de resposta ou retificação do ofendido “em matéria divulgada, publicada ou transmitida em veículo de comunicação social”.
Agora ele vai ser examinado pela Câmara.
O direito de resposta, previsto pela Constituição, está sem regulamentação desde a revogação da Lei de Imprensa. O texto do projeto aprovado pelo Senado contém vários focos de potenciais confusões, bem ao gosto do espírito polêmico de seu autor, que gosta de arrancar microfones das mãos de repórteres e que chamou as opiniões contrárias ao projeto de “miados da gatarada”, em um de seus posts venenosos no Twitter.
Requião à parte, o texto aprovado abre tanto o leque do escopo de direito de resposta que ele, em hipótese absurda e extrema, pode até ser usado por um jogador de futebol cuja atuação na rodada receba uma nota baixa, ou por um diretor de cinema cuja obra seja considerada ruim pelo crítico, ou por um escritor que tenha produzido, na visão do crítico, um mau livro.
Está lá no parágrafo 1º do artigo 2º: Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
A reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem são conceitos muito subjetivos para serem definidos numa lei dessa natureza.
Outro problema do projeto é a determinação que o eventual processo deva ocorrer no foro da vítima e não do réu, como seria o normal.
Tratando-se de um político, é fácil inferir que a eventual influência que ele possa exercer na sua comunidade venha a ser fator de desequilíbrio na decisão do foro local.
O texto do projeto ainda pode ser melhorado pela Câmara, que deveria preocupar-se em limitar o escopo do direito de resposta.
Para evitar intepretações ambíguas, é justo que ele seja restrito a casos de informações erradas, a evidentes casos de má fé do veículo que publicou a informação, ou à publicação de resposta a acusações feitas por terceiros.
É bom que se diga que grande parte da responsabilidade pelo surgimento de um projeto de lei que parece mais uma represália do que uma tentativa de regulação é da própria imprensa.
A negligência, a má vontade e a lentidão em publicar direitos de resposta comprovadamente necessários, justos e bem fundamentados, provocam a reação contrária que mais parece uma retaliação.
E não é por acaso que muitas pessoas de boa fé tendem a apoiar a lei sem prestar muita atenção nos perigos de seu conteúdo. Tão arrogante tem sido a imprensa em alguns casos que muita gente acha que a lei pode ser apenas um merecido corretivo.
Por isso, a lei de Requião parece mais uma lei de Talião.
Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 23/3/2012.