Um grande tema apaixona todas as faculdades de jornalismo e de comunicação social no Brasil – e só elas: o diploma deve ou não ser obrigatório para o exercício da profissão?
É certo que os leitores de jornais e todos os consumidores de produtos jornalísticos estão se lixando para isso. Eles pagam para adquirir produtos de qualidade e é isso que esperam consumir quando compram um jornal, uma revista, ou quando assistem a um programa jornalístico na TV ou lêem notícias na internet.
O debate é mesquinhamente corporativo. Embora o Supremo Tribunal Federal já tenha decidido, por 8 votos a l, em 2009, que a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista é inconstitucional, o tema voltou à pauta graças a uma proposta de emenda constitucional apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares, do PSB, que estabelece de novo a obrigatoriedade do diploma.
A PEC foi aprovada em primeiro turno por 65 votos a 7 graças a um bem sucedido lobby de entidades sindicais e o novo PSD foi o único partido a fechar questão contra.
E exigência do diploma é uma velha história que nasceu com o decreto lei 972/69, baixado pelo regime militar, muito pouco interessado em facilitar a vida do jornalismo e dos jornalistas.
Então volta a discussão que já se dava por vencida: é preciso ter diploma para ser jornalista?
O ministro Gilmar Mendes, relator da decisão do STF de 2009, disse em seu parecer que “a formação específica em curso de jornalismo não é o meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros”.
O senador Aloysio Nunes Ferreira, ao votar contra a PEC do senador Valadares, foi também incisivo: o jornalismo é “instrumento ligado à liberdade de expressão” e, portanto, “não cabe nenhum tipo de restrição” ao seu exercício.
Não existe nada na especialização do jornalista que exija conhecimentos técnicos específicos que não sejam adquiridos no exercício da profissão. Um mau médico pode matar, um mau engenheiro pode derrubar pontes, um mau enfermeiro pode trocar a medicação. Um mau jornalista pode no máximo maltratar a língua ou narrar mal os fatos, mas isso ele pode fazer com ou sem diploma.
Para o STF, “ a doutrina constitucional entende que as qualificações profissionais de que trata o art. 5º, inciso XIII, da Constituição, somente podem ser exigidas, pela lei, daquelas profissões que, de alguma maneira, podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas à área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias.”
É evidente que um diploma de curso superior, de qualquer especialização humanista, só vai ajudar a melhorar a capacitação intelectual de qualquer jornalista.
A volta da discussão sobre o diploma é ociosa, inoportuna e corporativista.
Com ele, pretende-se apenas criar uma reserva de mercado para sindicatos sem clientela.
Nenhum diploma vai iluminar o jornalismo ou criar um Gabriel Garcia Marquez, um Mario Vargas Llosa, um Nelson Rodrigues, um Barbosa Lima Sobrinho.
Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 9/12/2011.