Um estado racial

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

 Ou o artigo 5º da Constituição Federal foi revogado ou o Estatuto da Igualdade Racial é inconstitucional. Não há outra hipótese. O conflito entre a lei maior e o Estatuto aprovado em junho e sancionado na semana passada pelo presidente da República é evidente.

Embora tenha sido amenizado pela Comissão de Justiça do Senado, por esforço do senador Demóstenes Torres, que tratou, entre outras coisas, de eliminar o conceito de “raça” (substituindo-o por “cor”), os sistemas de cotas para entrada nas universidades públicas, em órgãos de administração pública e para papéis em produções de TV, e um particularíssimo conceito de saúde que criava no SUS um organismo destinado apenas ao estudo e tratamento de doenças dos “afro-descendentes” (conceito também extirpado do texto), o fato é que o Estatuto estabelece oficialmente a existência de apenas dois tipos de pessoas no Brasil: os brancos, e a “população negra”.

A mestiçagem histórica da população brasileira desapareceu da vida real. Embora os negros sejam, de acordo com o IBGE, 6% da população brasileira, essa classificação, pelo Estatuto, fez desaparecer os pardos, que constituem 41% da população. Por lei, agora, a miscigenação não existe.

Sob o pretexto de tratar desigualmente os desiguais, o Estatuto investe também contra o artigo 19 da Constituição Federal, que diz: “É vedado, à União, aos Estados e aos Municípios, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Um dos artigos da lei racialista dá garantia de moradia à população negra de favelas; embora seja pura retórica, o artigo estabelece um direito discriminatório, pois não dá à parcela branca e pobre que habita as favelas o mesmo direito que dá aos moradores negros. Esse é apenas um exemplo da discriminação às avessas que a lei implanta e estabelece.

Mesmo na África do Sul, que foi vítima do brutal e odioso regime de apartheid, e onde a população negra foi esmagada pelo colonizador branco durante muitos anos, o sinal para a sonhada reconciliação está no espírito da Carta da Liberdade de Nelson Mandela, que o Congresso do Povo aprovou em 1955: “Os direitos do povo serão os mesmos, independente de raça, cor ou sexo”.

A instituição de políticas raciais nos Estados Unidos, depois do fim da escravidão, produziu resultados desprezíveis, e serviu apenas para consolidar a divisão racial, a tal ponto que a Suprema Corte, há menos de dois anos, declarou inconstitucionais as políticas de acesso ao sistema educacional baseadas em critérios raciais.

Como já se comprovou, o conceito de raça é uma inconsistência científica, e tentar impor à sociedade conceitos de justiça baseados numa falácia, tende a trazer resultados desastrosos. Não por acaso este era o sonho de Martin Luther King: “Eu tenho o sonho que meus quatro filhos pequenos viverão um dia numa nação na qual não serão julgados pela cor de sua pele, mas pelo conteúdo de seu caráter”.

O presidente da Suprema Corte dos EUA, John G.Roberts Jr., foi mais definitivo e lapidar. Em seu voto a favor da revogação das políticas de favorecimento racial no acesso á educação, disse: “O caminho para acabar com a discriminação baseada na raça é acabar com a discriminação baseada na raça”.

 Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Noblat

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