Os jornalistas às vezes se equivocam. Comentem enganos. Erram. Mesmo os bons, os melhores, os veteranos, os que já dirigiram editoriais e grandes redações – como o meu prezado amigo Nelson Merlin.
Acabei de pôr no ar o artigo em que Nelson Merlin faz uma afirmação equivocada, enganada, errada – e, diacho, não consegui me conter. Vou mostrar aqui como ele errou.
Ele escreveu:
“Hoje, a torcida da grande mídia era para o STF soltar o chefe da gangue do banco Master. Há dias que editoriais e colunistas vinham dizendo que Gilmar Mendes e Kassio com K podiam empatar o jogo e soltar o cabra.”
Equívoco. Engano. Erro.
O primeiro editorial de O Globo desta mesma sexta-feira, 13, tem este título: “Segunda Turma do STF tem de manter Vorcaro preso”. A linha fina embaixo do título, o olhinho, como se diz nas redações, crava: “Investigações demonstraram que ele representa ameaça ao andamento das investigações e à sociedade.”
Eis o primeiro parágrafo do editorial do Globo:
“Não faltam motivos para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, determinada pelo ministro André Mendonça no começo do mês. Vorcaro, dono do Banco Master, liquidado em novembro pelo Banco Central, representa ameaça ao bom andamento das investigações e à própria sociedade, como comprova a apuração da Polícia Federal (PF). Há evidência de aliciamento de agentes públicos, monitoramento de ‘adversários’, invasão de sistemas digitais do Estado e planejamento de ações violentas para tentar calar notícias desfavoráveis.”
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Na página 3 do Globo, Bernardo Mello Franco conclui assim seu artigo “A Sexta-Feira 13 do Supremo”:
“Uma manobra para salvar o banqueiro passaria a mensagem de que o Supremo decidiu ignorar fatos e provas para blindar seus próprios integrantes. No momento em que a desconfiança no tribunal atinge níveis recordes, pode ser a senha para um novo filme de terror.’
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Artigo de Merval Pereira postado no início da noite no site do Globo começa assim:
“A manutenção da prisão de Daniel Vorcaro foi o resultado que se esperava. Há provas evidentes de que ele é perigoso e não pode ficar solto. Tem um esquema de persuasão violenta dos adversários e nem mesmo a prisão domiciliar seria o caso.”
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No Estado de S. Paulo, o artigo de Raquel Landim afirma:
“Caberá aos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux decidirem se mantém ou revogam a prisão preventiva de Daniel Vorcaro do banco Master. Criminalistas ouvidos pelos coluna afirmam que sobram motivos para ele continuar sob a custódia da Justiça. (…)
“A prisão preventiva está prevista no artigo 312 do código de processo penal. É uma forma de prisão cautelar, ou seja, imposta sem condenação e não se confunde com a pena.
“Os requisitos para a medida – que é bastante forte – são risco de fuga, destruição de provas, coação de testemunhas, corrupção de agentes estatais, etc.
“Na terceira fase da Operação Compliance Zero, Vorcaro carimbou praticamente todos esses elementos.”
Sérgio Vaz, em 13/3/2026.
