Bem que o Gilmar avisou, mas o Alcolumbre não deu bola. O ministro do STF cantou há algum tempo a pedrinha de que antes do fim do ano ia decidir duas ADPFs que questionavam se a lei do impeachment de 1950 estava valendo, apesar de não estar alinhada com a Constituição de 1988.
Sua decisão, ainda no âmbito de medida liminar, a ser julgada em breve pelo plenário virtual do STF, foi um balde de água fria (ou escaldante, se preferirem) nas costas dos parlamentares da direita golpista, cujo sonho é eleger comparsas senadores em número suficiente para tirar do caminho ministros do STF vistos como empecilhos aos seus projetos de hegemonia e volta da ditadura agroindustrial-militar que levou o país às trevas entre 1964 e 1984.
Gilmar não fez nada de mais. Apenas adotou parecer da PGR segundo o qual processos de impeachment devem ter base técnica e não pressupostos políticos de qualquer viés. Ambos, Gilmar e PGR, fizeram o óbvio ululante, no dizer do meu xará Rodrigues.
Trocando em miúdos e com linguagem popular, impeachments só devem ser pedidos se a autoridade cometer algum ilícito, e não por desagrado de alguns ao teor de uma sentença ou conduta judicial.
Continuando no popular, os golpistas querem pegar Xandão e Dino a qualquer preço, por estarem cumprindo à risca o que determina a Constituição de 88 no que se refere ao estado democrático de direito (seara do Xandão) e à transparência no trato da coisa pública (Dino). Atentar contra o estado de direito é crime que os meliantes classificam como mera liberdade de opinião, e desviar recursos públicos das emendas parlamentares em proveito próprio e/ou de terceiros é peculato, crime que eles entendem como licença para roubar.
Há anos cometem os dois crimes no Congresso Nacional, e não admitem punição por estarem investidos de mandato popular.
Chegou a hora de rasgar a fantasia deles.
Nelson Merlin é jornalista aposentado e crente que a razão há de suplantar o crime organizado.
4/12/2025
