Pouco importa se a Acadêmicos de Niterói infringiu ou não a legislação eleitoral ao homenagear o presidente Lula ou se lá em 2022 as motociatas do ex Jair Bolsonaro o beneficiaram. Quase sempre os delitos de propaganda antecipada não dão em nada e, quando dão, a punição é tão pífia que estimula candidatos e partidos a burlarem a proibição.
Ainda que a vedação esteja expressa com todas as letras no artigo 36 da Lei Eleitoral, trata-se de um dispositivo sem valia – uma lei de mentirinha, feita para fingir isonomia entre os postulantes, algo que até o mais ingênuo dos brasileiros sabe que não existe.
Pelo artigo 36, a propaganda eleitoral só pode ser feita a partir do dia 15 de agosto. Mas a vedação vem com exceção: permite-se a publicidade quando não há pedido explícito de voto – uma esculhambação que joga a própria lei no lixo. Diz ainda que movimentos que inferem pedidos de voto podem ser punidos, um artigo solto, de caráter meramente interpretativo.
Durante um evento no Pará, em junho de 2021, o ex exibiu à plateia uma camiseta ofertada pelo então presidente da Caixa Pedro Guimarães com os dizeres “É melhor Jair se acostumando – Bolsonaro 2022”. Como não pediu votos, não foi punido. Em outubro do ano passado, Lula anunciou sua candidatura a um quarto mandato em um evento oficial ao lado do presidente da Indonésia Prabowo Subianto. Ato considerado legal, visto que o presidente não pediu votos.
Denúncias de propaganda antecipada lotam os tribunais regionais eleitorais e o TSE em todas as eleições. As ações, protocoladas à rodo, não têm serventia para impedir candidaturas ou impor danos reais ao adversário, mas são utilíssimas para fazer caldo, garantir notícias e exposição nas redes.
No caso do samba-enredo pró-Lula, o PL, seu candidato Flávio e os demais partidos de oposição correram ao TSE. Até o irmão de Bolsonaro, Renato, candidato a deputado, protocolou ações contra o presidente e o PT. As petições apontam o uso do jingle de Lula e do número 13, e reclamam do tom jocoso com que a Acadêmicos tratou o ex – um palhaço gigantesco atrás das grades. Sem entrar no mérito da denúncia, aqui Renato e os demais reclamantes erram o endereço: danos desse tipo devem ser contestados na Justiça comum e não no TSE. Curiosamente, ninguém buscou esse caminho.
Ainda durante o reinado de Momo, o PT descarregou ações de propaganda eleitoral antecipada contra Flávio, a mais vistosa delas do deputado Lindberg Farias (PT-RJ). Ele denunciou Gilson Machado (Podemos-PE) por um vídeo em que o ex-ministro de Turismo aparece nas redes sociais afixando adesivos “O Nordeste está com Flavio Bolsonaro 2026”. Pode até ser propaganda eleitoral descarada, mas a ação também tem poucas chances de êxito, pois não há “inferência” ou pedido “explícito” de votos.
Mesmo quando uma ação é considerada procedente, o desfecho é acintoso. Passa por no mínimo duas instâncias e, no máximo, o infrator recebe multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Quantia irrisória, que mais parece um deboche diante dos milhões que correm em campanhas eleitorais.
Seis meses depois de sua posse como governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) foi condenado pelo TSE a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter pedido votos no Instagram antes de 15 de agosto. Um grão de areia perto dos gastos oficiais de R$ 38,5 milhões declarados por sua campanha.
Tudo que cerca a legislação de propaganda antecipada é absurdo. Em nome da falácia de promover condições equânimes entre candidatos, a restrição à publicidade faz exatamente o inverso. Limita a exposição de candidatos desconhecidos e reduz a amplitude do debate eleitoral.
Uma lei séria criaria mecanismos eficazes de controle do uso abusivo e desigual de recursos do pagador de impostos transferidos aos partidos e aos candidatos. Assim, promoveria alguma isonomia. Como está, a lei vigente só beneficia os políticos de sempre, que, donos do poder e do dinheiro, se lixam para as proibições do calendário e fingem fazer campanha em apenas 35 dias.
Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 22/2/2026.

Excelente. Com todos os pingos nos is.
Para tudo há leis, mas dizia Getúlio: ora as leis…