Direito a morte digna não é negação da vida

Defender o direito a uma morte digna não é negar o valor da vida — é recusar a ideia de que estar vivo, por si só, seja sempre um bem absoluto. A experiência humana não se mede apenas pela persistência orgânica, mas também pela possibilidade de sentido, autonomia e integridade. Quando viver se transforma em simples manutenção, talvez o desrespeito não esteja no fim, e sim na insistência em não o admitir.

A sociedade prefere desviar o olhar. Sacraliza a vida como dogma, mesmo quando ela se resume a parâmetros clínicos e diretrizes — ou, fora do hospital, a uma rotina de remédios, fraldas, sondas, cadeiras de rodas e grades improvisadas na cama. A medicina aprendeu a sustentar o corpo, mas resiste a encarar o sofrimento interior. O avanço técnico ganhou contornos de moral: continuar passa a ser lido como cuidado; parar, como abandono. A obstinação terapêutica veste a linguagem do amor, mas frequentemente nasce do medo — do juízo divino, da própria consciência e do julgamento alheio.

Nesse cenário, a ortotanásia surge não como solução fácil, mas como tentativa de impedir que o fim seja sequestrado pela lógica do prolongamento a qualquer custo. Trata-se de permitir que a morte chegue em seu tempo; sem acelerá-la, mas também sem travar uma guerra de intervenções inúteis. Não abrevia a vida, tampouco a estende artificialmente. Ainda assim, encontra resistência, como se aceitar a finitude fosse falhar no dever de salvar. Não raro, “salvar” já não é preservar a pessoa, mas apenas empurrar o inevitável adiante.

O testamento vital — ou Diretivas Antecipadas de Vontade — pode ser um antídoto contra a tirania do improviso. É um documento simples e profundamente subversivo. Alguém, ainda lúcido, define até onde aceita ir, recusa tratamentos fúteis, estabelece fronteiras e protege sua vontade para quando já não puder decidir. É a liberdade atravessando o tempo, afirmando que dignidade não se improvisa à beira do leito, nem se decide no corredor, entre familiares exaustos e urgências que esmagam a lucidez. Mesmo assim, o instrumento é pouco conhecido e, tantas vezes, ignorado. A vontade do paciente — a única que deveria ser central — vira detalhe, submetida às convicções alheias.

Mais incômodo ainda é falar em suicídio assistido. Não como gesto impulsivo ou solitário, mas como decisão refletida, acompanhada, cercada de critérios médicos, psicológicos e éticos. Não desamparo, mas amparo. Não um salto no escuro, e sim discernimento diante do irreversível. Negar essa alternativa não apaga o desejo de morrer; muitas vezes, apenas impele pessoas a saídas precipitadas, brutais e clandestinas, deixando aos vivos um luto carregado de culpa, constrangimento e suspeita.

Em muitos países, o tema já deixou de ser tabu e ganhou forma normativa. Aqui, quando profissionais da saúde e a família decidem agir, enfrentam riscos reais. Podem ser responsabilizados criminalmente — em tese, por homicídio ou por induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. O medo da punição desloca a decisão. Escolhe-se o que é juridicamente mais seguro, e não o que é efetivamente mais humano.

Falar sobre o direito de morrer não é celebrar o fim, mas humanizá-lo, afirmar que ninguém deveria ser obrigado a sofrer para tranquilizar os vivos. A omissão custa caro. Enquanto o Estado brasileiro se cala, corpos são mantidos à força em existências que já não lhes pertencem, sustentados por estruturas que premiam a intervenção e punem qualquer limite. Romper esse silêncio é permitir que a dignidade não termine antes da vida — e que o último instante possa, enfim, ser vivido com alguma paz.

(* ) Letícia Baccega é advogada criminalista. Este artigo foi originalmente publicado em O Globo, em 16/1/2026. A autora me deu permissão para transcrevê-lo aqui – e o transcrevo porque concordo inteiramente com cada uma de suas palavras. (S.V.)

 

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