Unanimidade

Sem nenhum voto contrário, a primeira turma do STF tornou réus o Inelegível e mais os sete comparsas que compõem o “núcleo crucial” do golpe tramado no Palácio do Planalto contra a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e resultou na depredação da Praça dos Três Poderes oito dias após sua posse, com o fim de trazer o Exército e seus tanques para a empreitada golpista. 

O Exército os deixou pendurados na brocha. Arregou, como se diz. Porque nos dois meses anteriores deu guarida aos golpistas acampados nas áreas de segurança em frente a quartéis, país afora. 

Nem os mais otimistas dos advogados de defesa — e nem mesmo o Inelegível — esperavam outra coisa hoje. Para o chefão do golpe, é a prova da perseguição, da ditadura da toga, e este será seu discurso quando estiver atrás das grades ou se fugir. 

Fora o fato memorável, os advogados dos denunciados, exceto um, continuam reclamando que não tiveram acesso à íntegra do material da Polícia Federal que baseou a denúncia da Procuradoria Geral da República. 

Putz! Antes reclamavam das mil páginas do processo para estudarem em 15 dias e produzir a defesa. Coisa demais! Mas ontem queriam mais 10 mil páginas!!! Todas sem importância porque não entraram nos autos. E continuaram hoje choramingando pelos cantos. 

A cadeia espera seus clientes por volta de setembro, mas com os embargos protelatórios de praxe pode ficar para o Natal ou o próximo Carnaval… a poucos meses do início oficial da campanha eleitoral. 

Voltando ao mimimi, a súmula 14 do STF é mais clara que água de cachoeira. Diz o documento que os defensores têm o direito de receber a íntegra do que foi documentado e comprovado no inquérito — exatamente tudo o que embasou a denúncia. Ou seja, o que foi para os autos. E todo vestibulando de Direito sabe que o que não se encontra nos autos não existe. 

A choradeira não procede e causa estranheza ver senhores advogados circunspectos e bem postos na vida se prestando a infantilidades para deslegitimar os processos. 

Teve um que perguntou: “E se lá estiver a prova da inocência do meu cliente?” 

Tem advogado que, na falta de argumento, parte para dar nó em pingo d’água. Mas suponhamos que numa entre milhares de conversas por celular, alguém dissesse que não ia participar do golpe porque vovó estava doente e precisava levar a velhinha ao hospital. Ou que tenha dito que era contra, mas aderiu à força. 

Isto seria prova de inocência? 

Fora que os nobres defensores da teoria do nó em pingo d’água estão, dessa forma tosca, acusando sem provas a PF, a PGR e o STF de fraude processual. Não é pouca coisa! Onde querem chegar? Ao Tribunal de Haia? Ao Vaticano? 

Tudo pode, e quem não pode se sacode. 

Voltemos à seriedade do momento. É a primeira vez em nossa história politica que um ex-presidente, três generais, um almirante, um tenente-coronel ajudante de ordens, um ex-ministro da Justiça e um ex-diretor da Abin vão às barras do tribunal. 

Eis os crimes: 1) tentativa de golpe de Estado; 2) tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito; 3) organização criminosa armada; 4) dano qualificado por violência contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo à vítima; 5) deterioração de patrimônio público tombado. 

Não houve um senão quanto a isso. O que houve foi advogado defendendo seu cliente com argumentos da mais impura retórica, do tipo “meu cliente não fez isso, meu cliente não fez aquilo, meu cliente é idoso e não sabia de nada” — este último humilhando sem dó nem piedade o general Heleno, levando ao extremo o lema de que vale tudo para salvar a pele do cliente. 

O de hoje é o núcleo de comando da empreitada. Tem mais gente e mais militares nos demais três núcleos em que foi fatiada a denúncia pela PGR. Nesses são 26 golpistas. 

Estamos só no começo deste passo histórico. Outros países resolveram suas pendências com o passado, aqui mesmo entre nossos vizinhos de continente. Em nosso  país, o padrão foi varrer a sujeira para baixo do tapete. 

Isto de novo ninguém aguenta mais! E que outros passos se dêem para levar à cadeia os que torturaram, mataram e sumiram com os corpos de suas vítimas na ditadura de 64 a 85 — crime continuado e, por definição, fora do alcance da lei de anistia de 1979. 

Nelson Merlin é jornalista aposentado e plantonista remoto e temporário nos julgamentos de golpistas pelo STF.

26/3/2025

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