STF abusa de seu direito de errar

Não se desconhece a importância do Supremo Tribunal Federal no nosso ordenamento democrático, como guardião da Constituição. A existência de um Poder Judiciário forte e autônomo é basilar para o Estado Democrático de Direito.

Esse papel ficou visível para a sociedade graças à sua atuação na defesa da democracia brasileira em diversos momentos da nossa história. O plenário do STF julgou casos à luz de seis diferentes Constituições promulgadas ou outorgadas após a existência da Corte. A maioria dessas Cartas contribuiu para a evolução de direitos e garantias para chegarmos ao atual Estado Democrático de Direito.

Entre os julgamentos históricos estão os pedidos de extradição sobre genocídio da Segunda Guerra Mundial, a liberação de pesquisas com células-tronco de embriões humanos ou a decisão de 2009 que revogou a Lei de Imprensa de 1967, criada pelo regime militar. Esses, e outros tantos, são assuntos fundamentais na construção do Direito brasileiro.

Reconhecer o valor do STF não é sinônimo de fechar os olhos diante de atitudes e decisões de seus ministros, muitas delas tomadas de forma monocrática, que corroem a credibilidade da Suprema Corte e comprometem sua imagem. Fica difícil defendê-la quando seus membros não observam os princípios da autocontenção, da separação dos poderes, da necessária liturgia de suas funções e enveredam por decisões heterodoxas, polêmicas e, não raras vezes, casuísticas.

O exemplo mais recente foi a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos da Lava Jato contra Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empresa de sua família. O ministro decretou o trancamento de todos os processos penais no qual Marcelo é réu, mas, pasmem, manteve o acordo de delação premiada do empresário, fundamental para que a antiga Odebrecht possa assinar contratos de obras e serviços com o Estado.

Dias Toffoli já havia anulado o acordo de leniência da Odebrecht e suspendido o pagamento das multas, assim como as da J&F, que, diga-se de passagem, nada tinha a ver com a Lava Jato. No caso da empresa dos irmãos Batista, o ministro perdoou uma dívida de R$ 10 bilhões. Detalhe chocante: sua esposa é advogada da J&F em outros processos.

Toffoli não teve a prudência de submeter suas decisões ao pleno do STF, como seria recomendável em questões sensíveis e controversas. Não se trata aqui de personalizar na sua figura um problema mais de fundo da Suprema Corte, o excesso de decisões monocráticas que vigem por um longo período. A Corte não funciona como um corpo uno mas opera como se fosse constituída por 11 juízes independentes.

Não há, ainda, a devida observância do critério de conflito de interesses. Ministros da Suprema Corte não vêem problemas em participar de eventos e convescotes no exterior patrocinados por empresas privadas com interesses nas cortes superiores. Ou até de organizar estes eventos…

Mesmo quando o pleno do STF é intimado a se pronunciar, provoca decisões polêmicas, algumas vezes gerando insegurança jurídica, como aconteceu em julgamentos da prisão em segunda instância, com a Corte mudando sua jurisprudência sucessivas vezes. Isto quando não patrocinou decisões contraditórias, sem coerência.

É o que aconteceu no julgamento da Lei das Estatais, suspensa por uma liminar do então ministro Ricardo Lewandowski. Quase um ano depois, o STF julgou constitucional a restrição à indicação de políticos e membros do governo para o comando de empresas estatais, mas manteve as que foram feitas enquanto estava em vigor a liminar de Lewandowski. Difícil não ver aí uma decisão casuística para manter as indicações feitas pelo governo Lula.

O sistema de freios e contrapesos tem como pedra angular a separação dos poderes, consagrada por Montesquieu. Os poderes são autônomos e harmônicos, não podendo um invadir a esfera do outro. Não são desprovidas de razão as queixas do Legislativo. Muitas vezes o Judiciário invade competências próprias do Parlamento, como a de legislar. Da mesma maneira, há evidências de uma tabelinha entre o Executivo e o Judiciário, com vistas a emparedar o Legislativo, forçando-o à negociação com o governo.

A tabelinha funciona assim: o governo perde uma votação de seu interesse, como foi o caso da desoneração da folha de pagamentos. Em seguida, recorre ao STF e um único ministro concede liminar favorável. Em cima dessa decisão, o Poder Executivo reabre a negociação com o Congresso em condições de forças e o ministro que concedeu a liminar suspende sua decisão enquanto houver negociação entre as duas partes.

Assim agiu monocraticamente o ministro Cristiano Zanin, amigo e ex-advogado de Lula, autor da liminar que favoreceu o governo. Qual a devida isenção do ministro Zanin para apreciar uma ação na qual o presidente tem interesse direto?

Dos membros da Suprema Corte espera-se discrição, autocontenção, rígida separação entre o público e o privado, observância da liturgia do cargo. O modelo que vem à mente é sempre o da ex-ministra Rosa Weber, em quem encontramos todos estes atributos. Tinha um estilo de só se pronunciar nos autos, soube estabelecer muralhas instransponíveis entre a sua vida pública e a vida privada e foi profundamente comprometida com a estabilidade jurídica.

Quando era senador, Rui Barbosa afirmou, em discurso pronunciado em setembro de 1914, que “o Supremo tem a prerrogativa de errar por último”. Verdade, mas, nessa quadra histórica, o STF tem abusado desse seu direito de errar. A judicialização da política tem contribuído para o seu desvio de rota.

O ativismo judicial levou a contaminação política para o interior da principal instância do Poder Judiciário. É fundamental que a Suprema Corte volte ao seu leito natural, atue como um colegiado, despido de vaidades e de atração irresistível pelos holofotes. O comedimento de uma Rosa Weber deveria servir de fonte de inspiração de uma postura ética e sóbria, sobretudo do ponto de visto jurídico.

É a única forma possível para que o STF cumpra seu papel de guardião da Constituição.

Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 29/5/2024.

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