Barrados no baile

Menos de uma semana depois dos resultados da estreia do fim das coligações para a eleição de vereadores, pequenos partidos, apoiados por grandes siglas interesseiras, iniciaram um movimento para banir a proibição. Querem restabelecer as antigas regras para driblar as cláusulas de barreira, ter acesso ao Fundo Partidário e direito a horário de rádio e televisão mesmo sem o desempenho mínimo definido, por emenda constitucional, em 2017. Mas nem falam em aprimorar o combalido sistema eleitoral do país, que continua sem oferecer opções de aproximação entre o eleitor e o eleito.

A articulação pró-volta das coligações une idealistas, como a Rede, dinheiristas, como Solidariedade, PP e PTB, e outros hoje grandes, como o PSL, sabedor de que em 2022 não conseguirá repetir a performance de 2018, quando tinha o então candidato Jair Bolsonaro entre os seus.

Ainda que as chances de sucesso sejam remotas, essa turma vai dar trabalho – especialmente porque o presidente Jair Bolsonaro continua sem partido e com possibilidade perto de zero de criar o seu Aliança para o Brasil. Terá, portanto, de arrumar outra combinação de letrinhas para 2022.

Sua candidatura à reeleição, anunciada desde o primeiro mês pós-posse, tem potencial para engordar um partido nanico, como fez com o PSL em 2018, e de banir outros tantos.

Neste ano, o PRTB do vice-presidente Hamilton Mourão já ficou de fora da distribuição do Fundo Partidário. Outras 13 legendas, entre as 35 existentes, incluindo PCdoB, PCB e Rede, também não tiveram acesso ao Fundo Partidário em 2020, primeiro ano de vigência das normas de barragem.

Os critérios de exclusão são progressivos. Em 2022, só terão recursos do Fundo e acesso à propaganda de rádio e televisão os partidos que conseguirem 1,5% dos votos válidos em pelo menos 9 das 27 unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos em cada uma delas, e 9 deputados federais. Na eleição seguinte, em 2026, o percentual sobe para 2% dos votos válidos e 11 deputados, para 2,5% e 13 deputados em 2030 e, a partir daí, 3% e 15 deputados.

Os dispositivos de desempenho foram definidos em 1995 para começar a valer em 2005, contestados judicialmente, e suspensos pelo Supremo em 2006. Mas até os críticos reconhecem o mérito de impedir a multiplicação viral de partidos políticos, muitos deles criados apenas para garfar dinheiro do Fundo e ganhar com aluguel da sigla para legendas maiores. Já a extinta coligação proporcional permitia que famosos de uma determinada legenda elegessem candidatos com mixaria de votos em detrimento de outros mais votados – injustiça tremenda com o eleitor.

Nestas eleições municipais, o fim das coligações surtiu pouco efeito. Ainda que o número de partidos tenha se reduzido em mais de 78% das cidades, o resultado se concentrou nos pequenos municípios, representando quase nada naqueles maiores de 150 mil habitantes, onde vivem 85% da população do país.

A mudança mais importante para as cidades – a distritalização do voto e o consequente vínculo do candidato com a região e o eleitor – chegou a ser aprovada no Senado e não vingou. Perdeu-se na burocracia política da Câmara, aquela que escanteia os projetos que não são de interesse das forças dominantes da vez.

Outras mudanças de fundo, como o voto facultativo, que chegou a ser tema de enquete no site do Senado em 2013, com 84,5% de aprovação dos participantes, ou as polêmicas candidaturas avulsas, são sufocadas no nascedouro. Há ainda temas proibidos, como a correção das distorções na distribuição de cadeiras no Parlamento, que desconsideram a densidade populacional dos estados e do Distrito Federal, os três senadores por unidade da Federação, resquício da ditadura militar, e a esdrúxula existência do suplente de senador, que na vacância do titular assume o cargo sem ter um único voto.

A queda das coligações e o futuro da cláusula de desempenho são avanços importantes. Mas ainda miúdos diante do tanto que é preciso fazer para que o voto em vereador e deputados seja mais do que um número esquecido pelo eleitor no dia seguinte.

Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, na Veja, em 29/11/2020. 

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