Bolsonaro contra a Constituição

Jair Bolsonaro desobedeceu à Constituição que jurou defender em pelo menos seis ocasiões – cinco delas bem recentemente, nos últimos poucos dias.

Desobedeceu, foi contra, não honrou a Constituição. Ao contrário: desonrou a lei maior.

Não pode haver crime mais grave que um presidente da República rasgar, jogar no lixo a Constituição.

Como muito bem lembraram a jornalista Eliane Cantanhêde em artigo no Estadão da sexta-feira, 9/8, e em seguida O Globo, em editorial único, no lugar dos tradicionais dois textos em sua página 2, Jair Bolsonaro tem jogado no lixo o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

É fundamental lembrar o que diz o livrinho:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…).”

Jair Bolsonaro vem ignorando o princípio da impessoalidade seguidas vezes:

* ao escolher o filhote absolutamente despreparado para um dos cargos mais importantes da diplomacia brasileira;

* ao proclamar que “não é para dar nada” para o governador de um dos Estados da Federação;

* ao acusar os governadores do Nordeste – que acontecem de ser, na maioria, de oposição – de quererem promover a divisão do país:

* ao mandar a Petrobrás cancelar um contrato de prestação de serviços jurídicos na área trabalhista com o escritório de um desafeto seu, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz;

* ao dispensar as empresas abertas de publicação de seus balanços em jornais de grande circulação – e proclamar, alto e bom som, e sem um pingo de vergonha na cara, que isso era a retribuição aos jornais pela forma com que o trataram;

* e, um pouco mais de tempo atrás, ao se vingar do fiscal do Ibama que cumpriu seu dever e o multou por pescar em local proibido.

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Jair Bolsonaro jamais primou por seu apego à democracia – ou à disciplina. Muito antes pelo contrário. Enquanto militar na ativa, planejou explodir bombas como forma de chamar a atenção para os soldos baixos. Julgado pela Justiça Militar, acabou absolvido sob a alegação de falta de provas, mas foi expulso do Exército por indisciplina.

Construiu sua carreira política, ao longo de 28 anos como membro do baixo clero da Câmara dos Deputados, com a defesa estridente da ditadura militar, o elogio dos torturadores e bravatas do tipo defender o fuzilamento do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Enquanto era deputado do baixo clero, não chegava a oferecer perigo algum à ordem democrática. Mas, apesar dessa lamentável folha corrida – ou talvez, infelizmente, por causa dela –, foi eleito por quase 58 milhões de brasileiros presidente da República.

Um presidente da República que, apesar de ter jurado defender a Constituição, a desobedece, ah, isso, sim, é uma ameaça à democracia. Uma ameaça séria. Grave.

Aí vão o artigo de Eliane Cantanhede e o editorial de O Globo. Gostaria de chamar a atenção para o fato de que apenas em ocasiões especiais o jornal carioca publica um único editorial, ocupando todo o espaço em geral utilizado por dois textos sobre temas diferentes.

Sim, a situação é séria. Grave.

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E a impessoalidade?

Decisões de presidentes devem obedecer ao interesse público, não o pessoal, familiar ou de grupos

Por Eliane Cantanhêde, O Estado de S.Paulo, 9/8/2019.

Alguém precisa avisar ao presidente Jair Bolsonaro que ele foi eleito para presidir o País, não para se tornar dono da República e fazer o que bem entende. Pelo princípio da impessoalidade, definido no artigo 37 da Constituição, o mandatário tem de tomar decisões de acordo com o interesse público, não ao sabor dos seus interesses, vontades e crenças pessoais, nem para favorecer a si, à família, aos amigos ou a grupos específicos. Há controvérsias se é exatamente assim que Bolsonaro governa, fala e age.

O exemplo mais chocante foi a indicação do filho para a mais importante embaixada do planeta, a dos EUA. Trata-se de um jovem de 35 anos que nunca pisou no Instituto Rio Branco, não é especialista na área nem um personagem de destaque na vida nacional. É filho do presidente, ponto.

E os dois exemplos mais recentes são retaliações do cidadão Bolsonaro, que aproveita o principal gabinete do Planalto e uma caneta Bic para se vingar de desafetos. Um é o cancelamento do contrato da Petrobrás com o escritório de advocacia do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Outro é a dispensa de publicação de balanços de companhias abertas em jornais. “Não precisa dar dinheiro para um cara da OAB”, aplaudiu Bolsonaro, que falou de forma cruel sobre o desaparecimento do pai de Felipe na ditadura militar, remexendo uma ferida que não é só da família Santa Cruz, mas de toda a Nação.

Onde está o interesse público no cancelamento do contrato? O escritório, especializado em Justiça do Trabalho, evitou em 2018 rombo de R$ 5 bilhões à Petrobrás em causas trabalhistas. Logo, a companhia não dá dinheiro “para o cara”, remunera um serviço bem feito.

“Retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou”, disse Bolsonaro, assumindo a intenção de vingança quando desobrigou a publicação dos balanços. A decisão é do governo, mas o interessado é o ex-candidato, insatisfeito com as revelações da imprensa sobre seu passado e entorno desde a campanha. Como, aliás, ela tem o dever de fazer.

Lembra a punição ao fiscal do Ibama que multou o cidadão Jair por pescar em área protegida. O fiscal cumpriu seu dever, o cidadão descumpriu a lei. Quem riu por último? Aquele que, flagrado na infração, pensou: “Ah, esse aí me paga!”. Pagou mesmo. O pescador assumiu e usou o poder contra um pobre fiscal.

Também não se pode classificar de impessoalidade a decisão do presidente de “não dar nada para esse cara”. Desta vez, não o presidente da OAB, mas o governador do Maranhão, Flávio Dino, do PCdoB, um desses “paraíba” que ousam ser de esquerda.  Do varejo para o atacado, o governo federal conseguiu punir o Nordeste inteiro, com apenas 2,2% dos empréstimos da CEF.

É um direito de Bolsonaro não gostar de Dino, como é dos governadores do Nordeste não gostar de Bolsonaro. Mas não é um direito da pessoa do presidente usar seu poder contra uma região, a segunda mais populosa do Brasil. O interesse dessa população está acima das birras do Jair.

E o que falar sobre o Coaf, que identifica movimentações financeiras atípicas e, assim, municia os órgãos de fiscalização e controle contra a lavagem de dinheiro, prima-irmã da corrupção? Ia tudo bem, até que o Coaf bateu os olhos numa dinheirama de um tal de Queiroz.

Esse foi o fio da meada de uma história ainda muito mal contada sobre contratações, salários, depósitos e esquemas nos gabinetes do clã Bolsonaro. Tal como o fiscal do Ibama, o Coaf está sendo punido por simplesmente fazer o que tinha de fazer. Podia pegar todo mundo, não o filho “01” do presidente, Flávio, agora senador.

Pimenta nos olhos dos outros é refresco, mas nos olhos do poder arde, causa irritação e, no caso dos Bolsonaro, gera retaliação. O problema é combinar com a Constituição. O artigo 37 é claro, preciso, um alerta.

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O uso do poder para fins pessoais, anátema na República

É legítimo Bolsonaro executar o programa que o elegeu, mas dentro das regras constitucionais

Editorial, O Globo, 10/8/2019.

Todos os que têm cargo público no Brasil, sejam ou não eleitos, não podem usá-lo para fins pessoais. Essa proibição aparece claramente em nossa Constituição. O artigo 37 é cristalino. Diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá, entre outros, ao princípio da impessoalidade. Ou seja, no exercício da função, nenhum agente público pode agir para satisfazer seus interesses pessoais ou levando em conta seus sentimentos ou seus ressentimentos. Na definição de Celso Antônio Bandeira de Mello: “A administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis.”

Esse é o fundamento da República, da Res Publica, da Coisa Pública.

O presidente da República é o chefe da administração pública no Poder Executivo. Ele, mais do que ninguém, está submetido a essa regra. O presidente Jair Bolsonaro tem dito coisas assim, porém: “Imprensa, eu ganhei as eleições, eu sou o Johnny Bravo. Parem de me derrubar. Vamos em frente.” Mas submeter-se à regra constitucional é um dever que não mudaria nem na hipótese absurda de ter sido eleito por unanimidade. Agir de outra maneira é atentar contra a Constituição, ele que, na posse, diante do Congresso Nacional, prestou solenemente o juramento constitucional.

Bolsonaro tem dado mostras de não entender isso, não se sabe se de forma consciente ou inconsciente. Não importa, suas ações são de extrema gravidade. As últimas semanas foram infelizmente ricas em exemplos.

Em 15 de julho, Bolsonaro anunciou que indicaria o seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, para o cargo de embaixador nos EUA, o posto mais alto da diplomacia mundial. As razões apontadas por ele: seu filho fala inglês, é viajado e tem relações de amizade com a família Trump (em seguida, o próprio filho disse que também o credenciava para o cargo o fato de ter feito um programa de intercâmbio linguístico nos EUA e de ter fritado hambúrgueres por lá). Criticado, o presidente não escondeu uma de suas motivações, numa rede social no dia 18 de julho: “Lógico, que é filho meu, pretendo beneficiar filho meu, sim. Pretendo, se puder, dar filé-mignon”. Percebendo a confissão, emendou: “Mas não tem nada a ver com filé-mignon, nada a ver, é realmente, nós aprofundarmos um relacionamento com um país que é a maior potência econômica e militar do mundo”. Dias depois, reforçando que se tratava de satisfazer um capricho, admitiu que o Senado poderia até mesmo barrar a indicação. Mas anunciou o remédio que pretendia usar: “Imagine que no dia seguinte eu demita o [ministro de Relações Exteriores] Ernesto Araújo e coloque meu filho. Ele não vai ser embaixador, ele vai comandar 200 embaixadores e agregados mundo afora.” Não importa que diga uma coisa para se desdizer em seguida e voltar a dizer. Um presidente da República está proibido de tomar atitudes movido pelos sentimentos de um pai, não pode usar o cargo para acarinhar um filho. É inconstitucional.

Na segunda-feira, 5, o presidente assinou uma medida provisória, publicada no dia seguinte, para alterar uma lei que ele mesmo sancionou apenas quatro meses antes. A lei, que tramitou no Congresso por quatro anos, estipulava janeiro de 2022 como prazo para o fim da obrigatoriedade de empresas publicarem seus balanços em jornais. O objetivo era dar tempo para que os veículos de todo o país, principalmente os de pequeno e médio portes, se adaptassem ao fim das receitas oriundas da publicação dos balanços. A MP de Bolsonaro antecipou para já esse prazo. O presidente ironizou, entre risos: “Eu espero que o ‘Valor Econômico’ sobreviva à medida provisória desta terça, disse, referindo-se ao jornal do Grupo Globo especializado em economia. Mais tarde, foi novamente transparente ao falar sobre seus objetivos: “No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero”. Como já é habitual, não se sabe se por confusão ou método, Bolsonaro acrescentou, sem desmentir o que acabara de dizer: “Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz.” De novo, não importa. A palavra de um presidente tem peso. A MP foi vingança, ressentimento, o uso do poder em benefício próprio. Às favas, com o princípio da impessoalidade.

Na mesma terça, 6, a Petrobras cancelou o contrato de prestação de serviços com o escritório de Felipe Santa Cruz, presidente da OAB. Em 29 de julho, sem ser perguntado, Bolsonaro criticara Santa Cruz porque a OAB tinha se posicionado contra a quebra do sigilo telefônico dos advogados de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que o esfaqueou na campanha eleitoral. E, do nada, insinuou, sem base na realidade, que o pai de Santa Cruz não teria morrido nas mãos do Estado na ditadura militar, mas justiçado pelo grupo de esquerda a que pertencia. A insinuação levou Santa Cruz, indignado, a interpelar judicialmente Bolsonaro. E a consequência foi o cancelamento do contrato pela Petrobras. O presidente da OAB disse à imprensa que a atitude foi uma retaliação do presidente. E foi. A Petrobras é uma empresa de economia mista. E, mesmo se fosse 100% estatal, a empresa não poderia ser usada para vinganças do presidente. A Constituição não permite. Bolsonaro ou o contínuo de uma repartição pública estão ambos submetidos ao princípio da impessoalidade.

A História é cheia de exemplos de que a República e a democracia só sobrevivem se há tolerância zero com desvios dessa natureza, grandes ou pequenos. Ela ensina que nações que de início fecharam os olhos para condutas impróprias não puderam depois abri-los quando decidiram agir. O sistema de checks and balances (freios e contrapesos) garante a independência e a harmonia entre os Poderes. As ações de cada um deles devem ser autônomas e complementares. Um controla o outro para garantir que ninguém seja o dono da nação. O Congresso e o Judiciário, ao longo dos anos depois da redemocratização, têm honrado esse dever.

Em recente julgamento, ao anular uma decisão de Bolsonaro que solapava outro princípio constitucional, justamente o da separação dos Poderes, o decano do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, foi feliz ao abordar o perigo que a tolerância com desvios acarreta: “É sempre preciso advertir que o regime de governo e as liberdades da sociedade civil muitas vezes expõem-se a um processo de quase imperceptível erosão, destruindo-se lenta e progressivamente pela ação ousada e atrevida, quando não usurpadora, dos poderes estatais.”

A fala do decano é tranquilizadora. Demonstra que as instituições estão atentas. E que aprenderam com as lições da História. É ocioso dizer que o presidente Jair Bolsonaro tem legitimidade plena e pode e deve implementar o programa que o elegeu. Mas deve fazê-lo dentro das balizas constitucionais, respeitando as regras do jogo democrático e da República. Para o bem do Brasil.

10/8/2019

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