Um longo depoimento de um técnico na segunda-feira, dia 2 de maio, e o também bastante longo texto do relator da comissão especial do Senado que analisa o processo de impeachment da presidente da República, apresentado na quarta, dia 4, demonstram com clareza, com absoluta nitidez, com carradas de razão e exemplos, que Dilma Rousseff cometeu fraudes fiscais que crimes contra a Lei de Responsabilidade Fiscal e, portanto, deve ser impedida de permanecer no cargo.
O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira afirmou à comissão especial que as “pedaladas fiscais” feitas pelo governo ocorreram de forma continuada, de 2013 a 2015. Ele destacou que o principal objetivo do governo foi manter despesas acima do que poderia sustentar para garantir a reeleição da presidente.
— O nome adequado deveria ser contabilidade destrutiva, porque os efeitos que nós tivemos, na economia brasileira, de destruição do ambiente econômico, de destruição da qualidade das contas públicas levaram à perda do grau de investimento, a um crescimento explosivo da dívida, a um ambiente de desconfiança no futuro, em que empresários não investem, investidores não se arriscam, pessoas físicas não consomem, preferem guardar, porque têm medo do amanhã, têm medo do desemprego. Então, todo esse ambiente é resultado de práticas de contabilidade destrutiva e de fraudes fiscais — afirmou Júlio Oliveira.
Na sua exposição – conforme relata a reportagem de Eduardo Bresciani e Cristiane Jungblut publicada pelo Globo de 3/5 – , o procurador fez um histórico das operações do governo junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao BNDES. Destacou que em 2013 os atrasos nos repasses do Tesouro começaram a ocorrer de forma sistemática. Observou que em 2014, ano da reeleição, essa prática foi feita de forma ainda mais evidente. E concluiu ressaltando que sobraram vultosos saldos a serem quitados em 2015.
— O que verificamos em 2015? A continuidade de algumas dessas graves irregularidades. O governo encerra 2014 devendo bilhões ao Banco do Brasil e ao BNDES. À Caixa ele pagou no final de 2014, mas ao Banco do Brasil e ao BNDES, não. Ele entra o ano devendo parcelas de vários exercícios anteriores. E se mantém nessa irregularidade durante todo o exercício de 2015. É fato notório que as pedaladas só foram quitadas ao final de 2015. E foram pagas todas de uma vez. (O governo) Não pagou, na minha visão, porque ele não quis pagar, porque queria executar outras despesas para as quais não tinha dinheiro — disse Oliveira.
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No seu voto de 126 páginas, o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) demonstrou que houve prática de crimes de responsabilidade nas pedaladas fiscais de 2015 e na edição de decretos de crédito suplementar no mesmo ano.
Com clareza absoluta, o relator refutou a alegação de que o atual processo de impeachment é golpe:
– Nunca se viu golpe com direito a ampla defesa, contraditório, com reuniões às claras, transmitidas ao vivo, com direito à fala por membros de todos os matizes políticos, e com procedimento ditado pela Constituição e pelo STF. Demais disso, o que se quer é deslegitimar a própria figura do impeachment, como se ela fosse estranha ao presidencialismo, ou sua antítese, o que é objetivamente falso.”
Matou a cobra e mostrou o pau:
– Querer defender o presidencialismo sem impeachment é querer, mais uma vez, o melhor (para o governo) de dois mundos: o Executivo forte do presidencialismo, mas sem a possibilidade de retirada do poder em caso de abuso. Presidencialismo sem possibilidade de impeachment é monarquia absoluta, é ditadura, por isso que o mecanismo foi previsto em todas as nossas Constituições, e inclusive já utilizado sem traumas institucionais.”
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Em uma série de três artigos consecutivos, publicados em sua coluna em O Globo nos dias 3, 4 e 5 de maio, a jornalista Míriam Leitão condensou e explicitou toda a lógica dos fatos e dos números apresentados pelo procurador do Ministério Público Júlio Marcelo de Oliveira e pelo relator Antonio Anastasia.
Qualquer pessoa razoavelmente informada que ler os três artigos compreenderá com facilidade os motivos pelos quais Dilma Rousseff está sofrendo o processo de impedimento. Os textos de Míriam Leitão servem assim como uma espécie de fala final, de considerações finais da promotoria diante dos jurados, antes que eles se reúnam em sala fechada para decidir pelo veredicto.
Não deixam margem a dúvida alguma.
É um prazer poder reunir os três textos neste post aqui. É um documento para a História.
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A insana insistência de Dilma Rousseff e o que resta do lulo-petismo em dizer que o processo de impeachment é “golpe” tem me feito lembrar de uma piada ginasiana, adolescente, um tanto porca, mas que tem sua graça.
Um motorista de caminhão viajava com a namorada num trecho de estrada um tanto deserto. Vai daí que os dois ficam a fim de dar uma, mas não dentro da cabine, e sim ali à beira da estrada, ao ar livre, aproveitando a brisa e protegidos do sol pela sombra do próprio caminhão.
Por azar, surge um policial rodoviário. Ao ver o carro da polícia se aproximando, o motorista fala com a namorada que vai disfarçar, fica de pé, e começa a urinar.
O da lei chega, ameaça com punição, grave atentado ao pudor.
O do volante nega a autoria: – “Que que é isso, seu guarda? Só por que estou dando uma mijadinha?”
– “Sim, mas está pelado!”
– “É que tá um calor danado, seu guarda!”
– “E essa mulher pelada aí no chão?”
Ele olha para a namorada, faz a cara mais inocente do mundo:
– “Ô seu guarda, ainda bem que avisou. Quase que eu mijo nela.”
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Os argumentos do lulo-petismo para a negação de autoria são desse nível.
Aí vão os textos de Míriam Leitão que resumem por a mais b por que Dilma deve ser afastada da Presidência.
Delito continuado
Artigo de Míriam Leitão em O Globo, 3/5/2016. (Com Alvaro Gribel.)
Os pontos de defesa da presidente Dilma foram desmontados ontem pelos especialistas convidados pela oposição para falar na Comissão do impeachment. Ficou demonstrado que houve pedalada no Banco do Brasil em 2015, reiterando tudo o que havia acontecido em 2014 com outros bancos. Ficou claro também que presidentes anteriores não fizeram o que Dilma fez.
O que o procurador de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Júlio Marcelo de Oliveira, disse é que pedirá também a rejeição das contas da presidente Dilma em 2015. Não é ele quem decide, mas o tribunal ouve o Ministério Público antes de dar o parecer. O procurador disse que pedirá a rejeição porque o governo continuou na mesma “prática ilegal” de usar os bancos públicos como fonte de financiamento para as despesas correntes, o que, explicou, é exatamente o que a Lei de Responsabilidade Fiscal quis evitar.
Sobre o ponto dos decretos de crédito suplementar, o procurador explicou que o governo os baixou quando estava inadimplente com a meta fiscal. Os governistas insistiram que no fim do ano, ao ser aprovada a nova meta fiscal, ficou tudo acertado. O professor José Maurício Conti rejeitou esse entendimento. Disse que o que vale é a meta vigente na época da edição do decreto, e a lei estabelece que se ela não estiver sendo cumprida não pode haver crédito suplementar sem autorização do Congresso.
Seria, disse Júlio Marcelo, o aniquilamento da meta fiscal se novo limite aprovado no fim do ano convalidasse todos os gastos. O governo poderia descumprir os limites, bastando ao fim do exercício aprovar uma meta que coubessem todas as suas despesas.
A ligação entre as fraudes fiscais e a desorganização da economia ficou clara também na fala do procurador. Ele explicou com gráficos, números e palavras que o governo, a partir de 2013, começou a atrasar os repasses aos bancos públicos como nunca havia acontecido antes. No ano de 2014, chegou a volumes elevados e tempo dilatado. Com isso, o governo pôde realizar outras despesas em ano eleitoral.
— A Lei de Responsabilidade Fiscal veio para disciplinar as despesas públicas em ano eleitoral e coibir as práticas condenáveis durante as eleições — disse.
Júlio Marcelo disse que ao fim de 2014 foram quitadas as dívidas junto à Caixa, mas o governo continuou devendo ao Banco do Brasil, BNDES e FGTS. No BB, que consta da denúncia, a conta chegou a R$ 11 bilhões. O custo do subsídio aos empresários do agronegócio é de R$ 3 bilhões por semestre. Ao fim do primeiro semestre de 2015 o governo não tinha quitado o atrasado do ano anterior nem pago o que devia naquele ano.
O jurista Fábio Medina Osório esclareceu um ponto que tem gerado muita controvérsia. Qual a natureza do processo de impeachment e se, dada essa natureza, ele deve seguir o código de processo penal, que diz respeito a crimes comuns. Ele demonstrou, com muita clareza, que o julgamento de crime de responsabilidade é, constitucionalmente, da competência exclusiva do Senado Federal. Tem um enquadramento jurídico no rito a ser seguido, mas as regras do código de processo penal, que dizem respeito a crimes comuns, não se aplicam, porque são próprias do processo jurisdicional, isto é, nos tribunais, competência exclusiva do Poder Judiciário.
O procurador Júlio Marcelo explicou que o TCU não mudou entendimento e negou que o tribunal tivesse que ter alertado com antecedência:
— O que configura o erro é o descumprimento da normal legal, e não quando o TCU diz que é ilegal.
Ficou claro que o governo Dilma atacou os pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal. E persistiu no erro.
Crédito: ser ou não ser
Artigo de Míriam Leitão em O Globo, 4/5/2016. (Com Alvaro Gribel.)
Ela se chamava ARO — Antecipação de Receita Orçamentária. Oficialmente, uma ARO não era um empréstimo, mas era como se fosse. Pelas operações, os governadores pegavam nos bancos públicos uma antecipação do que iriam recolher de impostos. Depois atrasavam o pagamento ou nem pagavam. Assim os bancos acabaram financiando as despesas dos governos.
Uma das razões da existência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi acabar com a relação promíscua entre o governo e os bancos públicos. O controlador é forte demais, nomeia a diretoria, então normalmente os bancos não cobram dos governantes. Essa era a ideia que levou à formulação do artigo 36 da LRF. A Lei proibiu que houvesse qualquer tipo de operação de crédito entre eles. A história econômica do Brasil derruba a tese de que não há nada de errado com aquela montanha de dinheiro que o governo ficou devendo. Aquilo é, evidentemente, um empréstimo camuflado. Como eram as AROs.
Uma das teses da defesa da presidente Dilma repetida na Comissão de Impeachment pelo professor Ricardo Lodi é que a dívida do governo junto a bancos públicos era inadimplência contratual e não empréstimo.
— A Lei de Responsabilidade Fiscal não inventa o que é uma operação de crédito — disse Lodi, argumentando que um empréstimo é uma transação específica.
As AROs também não eram oficialmente uma operação de crédito, ainda que de fato fossem. Os bancos estaduais, e federais, por financiarem seus controladores, acabaram quebrados. O governo FHC saneou os bancos, federalizou as instituições estaduais, privatizou e propôs a LRF para impedir que novos fatos como aqueles acontecessem com os bancos federais. Esse é o espírito da lei, e o gráfico abaixo derruba totalmente a tese de um simples atraso no contrato. Ele mostra a que ponto se chegou e prova que os atrasos ocorreram também em 2015.
Os advogados que falaram em defesa do governo disseram que nem se deve discutir se houve culpa da presidente porque não houve a ação em si. Os decretos de aumento de despesa teriam seguido uma cadeia hierárquica, e a presidente apenas concordou depois de ouvir os especialistas.
— A presidente assinou depois de uma hierarquia de decisões, portanto é uma ação neutra, da qual nem se deve discutir se há dolo ou não — disse o professor Geraldo Mascarenhas Prado.
Ele deu o exemplo de um dos decretos que é um pedido de aumento de gastos apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça em favor da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Como foi assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, o professor argumenta que o ministro então deveria ser também responsabilizado. O problema é que o chefe do Executivo é que tem a prerrogativa exclusiva de tomar decisão de baixar ou não o decreto.
Os defensores do governo sustentam que os decretos de aumentos de gastos não estouraram a meta porque ela foi alterada no fim do ano. É o princípio da anualidade, dizem. A acusação diz que se no fim do ano for aprovado um número que legaliza todo o estouro ocorrido anteriormente, a meta deixa de fazer sentido.
O ex-presidente da OAB Marcelo Lavanère atribui o impeachment à tentativa da elite de derrubar um “projeto popular” de governo. Os números conspiram contra a tese. A maior parte das pedaladas é transferência de renda aos proprietários de terra ou às grandes empresas através dos empréstimos subsidiados do BB e do BNDES. Respeito às leis fiscais não tem ideologia. É fundamental para qualquer projeto de governo.
Base do impeachment
Artigo de Míriam Leitão em O Globo, 5/5/2016. (Com Alvaro Gribel.)
O voto do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que admite justa causa para o processo de impeachment da presidente Dilma, fortalece a lei fiscal do país, a base da estabilidade. É um passo a mais na longa jornada para se ter uma moeda estável. “Está em risco neste momento a preservação de um regime de responsabilidade fiscal conquistado a duras penas”, disse. Foi, de fato, a duras penas.
O descontrole das contas públicas levou o Brasil a ter índices de inflação de 5.000% ao ano, ambiente que afligia as famílias e as empresas. O país precisou travar várias batalhas, fazer planos seguidos, passar por momentos de extrema dificuldade para, enfim, derrubar aquelas taxas absurdas de inflação. A base do novo tempo foi construída com essas leis fiscais que se discutem agora. O assunto parece abstrato, mas a realidade é concreta. O governo Dilma cometeu um volume inacreditável de loucuras contábeis.
Não é um tecnicismo, disse Anastasia. “Está em jogo não um mandato, mas a preservação de um patrimônio inestimável à Nação de estabilidade fiscal e monetária”. Só não valoriza esse patrimônio quem não o entendeu, quem conspirou contra ele, quem, na luta anti-inflacionária, ficou do lado oposto ao desejo coletivo. A inflação crônica infelicitou o país, minou sua trajetória por décadas, e ficou o trauma. É nesse contexto de confirmação da vitória conquistada que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi editada. Por coincidência, ela foi publicada no dia 4 de maio de 2000 e sua vigência começou no dia 5 de maio. A LRF completa hoje 16 anos desafiando a todos que diziam que a lei não ia “pegar”.
O relator Antonio Anastasia, combatido pelo governo por razões político-partidárias, fez um voto técnico. Na primeira parte, contestou os argumentos jurídicos contra o impeachment. Ressaltou o curioso detalhe de que o governo ressalta na decisão do deputado Eduardo Cunha a delimitação que ele fez de dois fatos de 2015 como a causa do impeachment e não todos os fatos arrolados na denúncia apresentada. Disse que a defesa “ataca o que lhe convém”. Na segunda parte, ele dissecou as denúncias de desrespeito às leis fiscal e orçamentária do país.
Os gráficos que ele mostrou não deixam dúvidas. O governo vinha tendo superávit primário, até que o resultado desabou em 2014, virou um déficit, que piorou em 2015. No caso dos decretos suplementares, o problema não é eles terem sido editados sem autorização do Congresso, porque em determinadas circunstâncias isso pode acontecer. Mas eles não podem ser editados quando já se sabe que a meta fiscal não será cumprida. E foi o que aconteceu em 2015. Em julho, a área econômica pediu para mudar a meta e, em agosto, antes de ela ser aprovada, editou os primeiros decretos de aumentos de gastos. O governo estava com um déficit de R$ 2,8 bilhões, muito distante do superávit de R$ 55 bilhões, que era a meta em vigor naquele momento. O Orçamento previa um superávit de 1% do PIB e no fim do ano o governo estava com um déficit de R$ 118 bilhões, quase 2% do PIB. Foi neste contexto, de resultado desabando, que o governo editou, sem autorização do Congresso, cinco decretos.
No relatório, o senador Anastasia mostra como o governo descumpriu abertamente o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal nas operações que fez com os bancos públicos e disse que “os crimes classificados constituem crime de responsabilidade”. Em determinado momento, usou as palavras da própria presidente para provar esta irregularidade. Num comício em nove de dezembro do ano passado, ela defendeu as operações que fez com os bancos públicos e disse que quando atrasava pagava juros. Ocorre que a LRF proíbe que o governo tome empréstimo em bancos que controla. E Dilma disse: “nós somos os donos da Caixa, somos os únicos donos.” Pois é, exatamente por isso não poderia ficar devendo os R$ 40 bilhões que usou dos bancos públicos em 2014, nem ter continuado na mesma prática elevando o débito em 2015.
Os parlamentos foram instituídos para limitar o poder do rei sobre o que fazer com o dinheiro coletivo. O impeachment existe no presidencialismo exatamente para limitar o poder forte do presidente, quando ele comete abuso. E são esses abusos que estão em debate no Senado.
6/5/2016
Um dia para ficar na História
Um novo governo oxigenará o país. Mas isso não basta.
…o impeachment está sendo usado de forma inconstitucional sob a “vontade de uma maioria tardiamente formada”
O distúrbio político desencadeado em 2016 com o processo por crime de responsabilidade aberto contra a Presidente Dilma Rousseff nada mais é, na verdade, do que o surgimento de mais um dos múltiplos sintomas de uma grave moléstia, contraída pela sociedade brasileira desde o início do processo de colonização de nosso território no século XVI. Se quisermos, portanto, começar a combater a enfermidade – o que vai se tornando sempre mais urgente neste início do século XXI –, não podemos nos limitar a encontrar paliativos para os sintomas no momento em que eles se declaram, mas sim compreender em profundidade a causa morbi.
E pensar que Miriam Leitão vai entrar para a história e virar nome de rua.
QUEM FARELO COME, AOS PORCOS SE MISTURAM.
A decisão do juiz Teori, que em dezembro de 2015 seria saudada e festejada como a afirmação da ordem jurídica e da moralidade pública, infelizmente é recebida neste 5 de maio de 2016 com um misto de decepção, nojo e descrença nas instituições.
Cunha deveria ter sido afastado, cassado e condenado à prisão há muito tempo. Contudo, deixaram-no livre para destruir o bem mais valioso de uma democracia, que é o mandato popular de Presidente da República.
O afastamento dele, ocorrido somente hoje, e sem evidências diferentes daquelas que já existiam previamente, é mais uma prova de que a aprovação do processo de impeachment da Presidente Dilma não passou de um ato de banditismo comandado por um bandido.
O mundo inteiro sabe que está em andamento um golpe de Estado no Brasil; que o impeachment é um atentado contra a Constituição e o Estado Democrático de Direito.
É por isso que os golpistas tentam, desesperadamente, mascarar uma fachada limpa do pós-golpe. Afastar Cunha é uma tentativa inútil de higienizar um pouco o chiqueiro do regime golpista.
Com a iminência de completarem a farsa do impeachment no Senado, os golpistas têm pressa em se livrar do fardo chamado Eduardo Cunha para diminuir o constrangimento do principal sócio dele na empreitada golpista, o conspirador Michel Temer.
Como dá trabalho tirar uma quadrilha do poder! Incrível como ainda podem ser produzidos argumentos favoráveis a bandidos que covardemente assaltaram uma nação, tirando bilhões da pobreza. Impressionante como esses bandidos ainda possuem capacidade de cegar e manipular pessoas, usando o truque infantil de dotar de cores ideológicas a sua ambição por dinheiro.
A preocupação, Toledo, não reside em defender bandidos anti-nação. Preocupamo-nos em abordar questões que a mídia ignora (embora o Miltinho às vezes use linguagem hiperbólica).
O Chomsky – considerado o maior intelectual vivo – afirmou que a Dilma saiu porque “tirou o dinheiro de um bolso e colocou no outro”.
Neste sentido, está meio-certo: não há justificativa em usar dinheiro dos bancos para gastar com caneta e corretivo; mas usar dinheiro dos bancos para, em tempo de crise, cobrir gastos com o “Minha Casa, Minha Vida” – que a turma do Temer transformou em programa de elite – não se prova errado.
Há um princípio, no Direito Administrativo, chamado Princípio da Supremacia do Interesse Coletivo. Este sugere que as necessidades sociais sobrepõem-se a questões burocráticas – e, em última análise, mesmo questões contábeis!
Por que o “50anosdetextos” demonstra tanto desprezo por este Princípio administrativo?
O meu texto não inclui nem cegueira, nem ideologia barata, nem defesa de marginais de colarinho. Provavelmente, o sr. Toledo o percebeu.