O que será, que será…

“O que será, que será, que andam sussurrando em versos e trovas / que anda nas cabeças, anda nas bocas…”

Neste momento, é o impeachment. Ele emerge das ruas, dos comentários nas redes sociais, em papo de fila de supermercado, em conversa com gerente de banco, em tititi de mesa de bar. A palavra é feia – quer dizer “impedimento” –  e para alguns é sinônimo de golpe.

Como querem “impedir” uma presidente que acaba de ser empossada para cumprir o segundo mandato? Isso é contrariar a vontade popular; logo, é golpe.

Segundo o senador Ronaldo Caiado, num texto publicado nesta mesma coluna, o impeachment é “uma vontade das ruas”.

Segundo todos os petistas, é uma tentativa de golpe.

É preciso separar com clareza as duas coisas para evitar confusões conceituais e dar curso a mal entendidos, que são explorados de propósito com a intenção de acirrar os ânimos e criar um clima de confronto. Então:

O impeachment em si é um golpe? Não pode ser um golpe, dado que é uma alternativa constitucional para afastar do poder alguém que comprovadamente tenha cometido crime de responsabilidade. Os artigos 85 e 86 da Constituição da República contemplam a possibilidade de abertura de processo de impeachment, desde que a acusação seja admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados. (Foi o que aconteceu no caso do ex-presidente Fernando Collor, que renunciou ao mandato assim que a Câmara votou a favor da abertura do processo). Golpe, em seu sentido correto, é a adoção de medidas inconstitucionais, portanto ilegais, para afastar um presidente legítimo, como foi o caso da deposição de Joao Goulart.

Há outra discussão jurídica sobre a tipificação do “crime de responsabilidade”, que abre mais frentes de polêmica. Segundo um parecer do jurista Ives Gandra, é possível tipificar a omissão do (a) presidente como “crime de responsabilidade”. Segundo outros juristas, não há fundamento legal para abrir um processo de impeachment contra a atual presidente reeleita. De qualquer forma, como lembra o próprio Ives Gandra, mais do que um processo jurídico o processo de impeachment é “um processo político”.

Para começar, o pedido de abertura de processo, se vier a ser formalizado por alguém, só tramitará na Câmara dos Deputados se o presidente da Mesa o aceitar. Eduardo Cunha, embora esteja em pleno exercício de um braço de ferro contra a presidente da República e seu partido, o PT, já disse que não vê “espaço” para o processo de impeachment de Dilma.

A oposição, formalmente, nem apresentou nem fez menção de pretender apresentar um pedido formal de abertura do processo de impeachment. Aécio Neves, que foi o candidato da oposição na última eleição, também não manifestou nenhuma intenção de querer comandar uma campanha pré-impeachment.

A guerra, por enquanto, se situa no terreno da batalha campal nas redes sociais e às convocações que Lula fez aos seus militantes para sair às ruas em defesa do governo e a convocação que um movimento pró-impeachment de comando não identificado está fazendo para manifestações em vários pontos do Brasil no dia 15 de março.

A única conclusão possível neste momento, é de que não há condições objetivas para um pedido formal de abertura de processo de impeachment. Confundir de propósito impeachment com golpe, no entanto, não deixa de ser uma arma de má fé retórica.

Ou alguém será capaz de dizer que Fernando Collor foi vítima de um golpe?

Este artigo foi originalmente publicado no Blog do Noblat, em 13/2/2015. 

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