Roubar pode, só não pode embolsar o roubo

Peixe morre pela boca. Só não é assim quando o peixe é petista e goza de algum prestígio junto ao dono do partido, o ex Lula. Os absurdos ditos ficam por não ditos. Pior, são tidos como normais e não como absurdos.

A pérola da semana veio do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que, ao apontar diferenças entre o mensalão e o caso do contraventor Carlos Cachoeira, considerou menor o crime de roubar quando o fruto do roubo não vai para o bolso do ladrão. “Não há entre todos os réus do mensalão um acusado de apropriação particular do recurso”, garantiu, com peculiar soberba, em entrevista ao site Consultor Jurídico. Como se isso alterasse a tipificação do crime pelo qual ele e outros 35 são acusados.

E foi ainda mais longe ao citar a Land Rover de Silvio José Pereira, o Silvinho, único da turma que teria embolsado propina. Ao que parece, se o carro de luxo fosse para o partido, tudo bem. Crime eleitoral, um “erro que o PT corrigiu”.

Político experiente, exercendo seu terceiro mandato na Câmara dos Deputados, casa que presidiu de 2003 a 2005, Cunha deveria saber que certas coisas podem ser pensadas, nunca ditas. Outras nem mesmo poderiam ser pensadas.

Mas como tudo é dito com a deliberada intenção de minimizar o mensalão, tudo bem. Insiste-se na tecla de que o pagamento periódico a aliados não passou de caixa 2, um pecado que todo mundo comete. O refrão, lançado por Lula na inesquecível entrevista de Paris, tem de ser repetido, repetido mais uma vez e de novo. Assim, quem sabe, vira verdade. Esse foi o papel de Cunha.

Em 2006, Cunha quase foi cassado. Perdeu na Comissão de Ética, ganhou no plenário. Não quer, de forma alguma, que volte à tona o saque em espécie que sua mulher fez no Banco Rural do Brasília Shopping. Muito menos a singela desculpa que deu à época: ela foi ao banco pagar uma conta de TV a cabo.

Mentiu lá e mente agora. Afinal, já deu certo e pode dar de novo.

Este artigo foi publicado originalmente no Blog do Noblat, em 6/5/2012.

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