STF, tradutor esquizofrênico da Constituição

A esquizofrenia é um transtorno psiquiátrico complexo caracterizado por uma alteração cerebral que dificulta o correto julgamento sobre a realidade, a produção de pensamentos simbólicos e abstratos e a elaboração de respostas emocionais complexas.

Depois de assistir à transmissão da sessão de ontem no STF, na qual deveria ser julgado o habeas corpus que impediria que Lula fosse preso após o julgamento dos embargos apresentados por sua defesa ao TRF-4, confesso que fiquei apalermado.

Ritualisticamente, já haviam sido ouvidas a acusação e a defesa.

A acusação asseverou, com afiada tecnicalidade que não era o caso de usar um HC e que o instrumento correto que a defesa deveria ter usado era um recurso de HC.  Além disso, deixou claro que havia jurisprudência na Corte Suprema para garantir a prisão de condenado em segunda instância tão logo a decisão definitiva fosse tomada.

A defesa, temendo que suas habituais platitudes e teatralidades já pudessem estar um pouco gastas, inovou tentando estabelecer um paralelo histórico com a Revolução Francesa, emprestando à canhestra “aula” citações em um sofrível francês. Não chegou a dizer que a volúpia do povo era a de querer ver sangue, mas acho que pensou.

Após horas e horas ouvindo cada ministro discorrer, alguns bem mais empolados do que outros, sobre a possibilidade de aceitar ou não aceitar julgar o mencionado HC, finalmente a maioria decidiu que sim: o HC seria julgado.

Pensei com os meus botões: agora vai!

Afinal, o caso era de singeleza ímpar. Um condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, cuja condenação em primeira instância havia sido agravada, por unanimidade, no recurso impetrado na segunda instância, pleiteava escapar da cadeia preventivamente, após a decisão definitiva da segunda instância.

Já havia uma súmula do colegiado da Corte Suprema indicando que o início do cumprimento da pena poderia ser imediato, se assim fosse a decisão da segunda instância, concedendo-se ao condenado a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, porém preso.

Mas em pouco tempo percebi que havia me precipitado na conclusão.

A coisa desandou.

Com todos os rapapés, salamaleques, citações em latim e discutíveis eruditismos, os ministros e ministras transformaram o que deveria ser um julgamento simples, claro e pedagógico numa barafunda de menções a votos “emblemáticos” e “históricos” de ministros que já se haviam ido.

O HC foi elevado à condição de “ato heróico”, última trincheira de luta pela liberdade, derradeiro bastião de defesa da democracia.

A presidente da corte foi incensada por haver colocado em pauta aquele julgamento para que o plenário pudesse decidir com a urgência que a situação impunha.

Foi quando um ministro se lembrou que iria viajar naquela noite.

Mostrou aos pares a passagem já comprada

A comoção foi flagrante e geral.

Imediatamente houve quem solicitasse o encerramento da sessão, demostrando contudo, conveniente constrangimento, do tipo “por mim, continuaria, mas…”.

E com a mesma ênfase com que afirmavam a urgência daquele julgamento, os ministros e ministras concordaram em adiá-lo por 12 dias.

Mas e o ato heróico?!?!

A defesa, agora falando em português, pediu da tribuna que houvesse uma determinação da Suprema Corte ao tribunal de segunda instância impedindo-o de prender o condenado por corrupção e lavagem de dinheiro até que o STF julgasse o urgentíssimo HC.

A resposta dos ministros e ministras veio na contagem de votos: 6 a 5 favoráveis ao pedido da defesa.

Foi quando me flagrei apalermado no sofá, assistindo àquela completa empulhação.

Um logro perpetrado ao Estado por cinco brasileiros e uma brasileira que escolheram analisar a Constituição sob a ótica de proteger direitos de condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Pior, um condenado que foi Presidente da República e, como tantos outros políticos, valeu-se do cargo que ocupava para locupletar-se e enriquecer ilicitamente.

Nesse caso específico dos crimes cometidos por esse condenado, o povo brasileiro é a vítima. Foi enganado, roubado e deveria ser respeitado pela mais alta corte do País.

Essa visão ideológica de que os direitos dos criminosos devem ser respeitados a qualquer custo e em qualquer circunstância traz a gravíssima consequência de usurpar os direitos das vítimas desses criminosos.

O povo brasileiro precisa e exige uma reparação por tantos e tão grandes crimes de corrupção praticados acintosamente por políticos, empresários poderosos e quem mais se vale de cargos do Estado para autobeneficiar-se ilicitamente.

Será que a Suprema Corte, ainda que num único momento, não conseguiria produzir uma leitura de nossa Constituição que privilegiasse os direitos das vítimas de criminosos condenados?

O apertado placar de 6 X 5 me fez lembrar do julgamento dos embargos infringentes no Mensalão.

Será que advogados do Bem, como o Professor Carvalhosa, Professor Reale e Professora Janaína não conseguiriam obter, junto à Suprema Corte, uma tradução menos esquizofrênica de nossa Constituição?

23/3/2018

(*) Ricardo Lacourt é engenheiro e empresário. É também, ou sobretudo, neste momento, um dos milhões de brasileiros indignados com a decisão do STF garantindo que Lula fique em liberdade ao menos até o dia 4 de abril. 

Um comentário para “STF, tradutor esquizofrênico da Constituição”

  1. Ótimo texto. Comentários claros e precisos, com indignação justa e necessária.
    Há como ser justo e duro dentro da legalidade. E a hora é agora.
    Parabéns pelo texto, pela indignação, e por escrever.

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *